Para uma pesquisa mais direcionada, coloque o termo a pesquisar entre aspas.
Exemplo: "Circular n.º 8/2021"

Acidentes Pessoais

Aluno

Árbitros, Juízes e Cronometristas

Notas: v. Artigo 42.º, n.º 1
Notas: v. Artigo 7.º, al. b) 

Agentes desportivos com deficiências ou incapacidades

Notas: v. Artigo 4.º

Atleta de alta competição/alto rendimento 

Notas: v. Artigo 34.º  (carece de regulamentação)
Notas: v. Artigos 5.º, n.º3, 11.º e 17.º

Bolseiro de investigação

Notas: v. Artigo 9.º, n.º 1, al. e) do Estatuto Anexo

Bombeiro municipal ou voluntário

Notas: v. Artigos 5.º, n.º1, al. f), 23.º a 25.º e 45.º

Creches e estabelecimentos de educação pré-escolar (Região Autónoma da Madeira)

Notas: v. Artigo 3.º, al. g)

Crianças e jovens acolhidos

Notas: v. artigo 11.º, n.º1, alínea i)

Dador de sangue

Notas: v. Artigo 29.º, n.º 1 (carece de regulamentação)
Notas: v. Artigo 10.º

Dador de tecidos ou órgãos

Notas: v. Artigo 9.º, n.º 4 

Dirigente Associativo Voluntário

Notas: v. Artigo 9.º

Dirigentes desportivos

Notas: v. Artigo 42.º, n.º 1
Notas: v. Artigo 7.º, al. d)

Empresas de animação turística

Notas: v. Artigo 27.º

Entidades gestoras dos Centros de Atividades Ocupacionais (CAO)

Notas: v. Artigo 16.º
Notas: v. Artigo 5.º, al. d)

Entidades promotoras e organizadoras de campos de férias

Notas: v. Artigo 18.º

Entidades prestadoras de serviços desportivos (públicas ou privadas)

Artigo 14.º

Entidades que promovam ou organizem provas ou manifestações desportivas abertas ao público

Notas: v. Artigo 15.º, n.º 1 

Entidades promotoras de projetos de férias desportivas

Notas: v. Artigo 9.º do Regulamento Anexo

Entidades responsáveis por instalações desportivas

Notas: v. Artigo 15.º

Estagiários da Administração Pública

Estágios profissionais extracurriculares

Notas: v. Artigo 9.º, n.º 4

Estudantes Universitários e do Ensino Politécnico

Forcado

Notas: v. Artigo 5.º

Formando

Notas: v. Artigo 5.º, n.º 2, al. d)

Membros de órgãos autárquicos

Notas: v. Artigo 17.º

Nadador-Salvador

Notas: v. Artigo 4.º, n.º1, al. c)

Operadores marítimo-turísticos

Notas: v. Artigo 27.º

Praticantes desportivos federados

Notas: v. Artigo 42.os, n.º 1 e 3
Notas: v. Artigo 7.º, al. a)

Prestadores de serviços de mergulho

Notas: v. Artigo 13.º

Recintos itinerantes e improvisados

Notas: v. Artigos 5.º, n.º 4 e 15.º, n.º 4

Recintos de espetáculos e de divertimentos

Servidor da Região Autónoma da Madeira

Treinadores de desporto

Notas: v. Artigo 42.º, n.º 1
Notas: v. Artigo 7.º, al. c)

Tripulante a bordo de embarcação de pesca

Notas: v. Artigo 33.º

Voluntário

Notas: v. Artigos 16.º e 17.º 

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