Procedimentos

Encontra-se disponível na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) um serviço destinado a facultar informação sobre os contratos de seguro de vida, de acidentes pessoais e operações de capitalização com beneficiários em caso de morte do segurado ou do subscritor.

Qualquer interessado, após a morte do segurado ou do subscritor, tem direito de obter informação quanto à existência de um contrato de seguro de vida, de acidentes pessoais ou de uma operação de capitalização em que seja segurado ou subscritor uma pessoa determinada e sobre o segurador com o qual foi contratado, devendo tal informação ser solicitada à ASF através do preenchimento do Formulário Pedido de Informação sobre Seguros de Vida, Acidentes Pessoais e Operações de Capitalização.

Para o efeito, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) certidão de óbito ou da declaração de morte presumida do potencial segurado / subscritor;
b) documentos de identificação civil e fiscal do requerente e/ou interessado;
c) caso o pedido seja efetuado por representante, documento comprovativo dessa qualidade;
d) caso o pedido seja efetuado por pessoa coletiva, certidão do registo comercial.

O titular do contrato pode também solicitar informação dos contratos que tem em seu nome utilizando para o efeito o Formulário Pedido de Acesso a Dados constantes do Registo Central de contratos de seguros de vida, de acidentes pessoais e de operações de capitalização.

Neste caso devem ser apresentados os seguintes documentos:

a) documentos de identificação civil e fiscal do requerente e/ou titular dos dados;
b) caso o pedido seja efetuado por representante, documento comprovativo dessa qualidade.

Os documentos apresentados deverão ser os originais ou cópia certificada dos mesmos.

O formulário em causa, depois de preenchido e assinado pelo requerente, pode ser apresentado pessoalmente ou enviado por correio para a ASF, sita na Av. da República, n.º 76 - R/C, 1600-205 Lisboa.

Ressalve-se que a pesquisa a efetuar pelas seguradoras apenas permitirá identificar os seguros ou operações de capitalização em que conste o nome do falecido ou do titular do contrato, pelo que no caso de seguros de grupo não contributivos, onde as pessoas seguras nem sempre são identificadas individual e informaticamente pode não ser possível a respetiva verificação.

Em situações em que exista um seguro de grupo contratado pela entidade patronal do falecido será conveniente que seja aquela questionada sobre a existência de algum seguro. Quaisquer dúvidas sobre esta matéria poderão ser esclarecidas através de contacto telefónico para a linha de atendimento público do ASF, através do número telefónico 217 983 983.

 

Reclamações
Pedido de Esclarecimento

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