Nos termos do artigo 47.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões coloca em consulta pública o projeto de Norma Regulamentar que altera a Norma Regulamentar n.º 6/2019-R, de 3 de setembro.
Esta alteração visa introduzir um regime de exceção que permita às entidades formadoras que ministrem cursos de seguros solicitar à ASF que a atividade formativa presencial, bem como a prova escrita de avaliação final verificados determinados requisitos mínimos, possam ser realizadas à distância nas situações em que, por motivos de força maior, nomeadamente de saúde pública, se verifiquem constrangimentos em relação à realização de sessões presenciais.
Atendendo ao caráter de urgência imposto pela situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19, as respostas à presente consulta pública devem ser remetidas até ao dia 31 de março, para o seguinte endereço de correio eletrónico: consultaspublicas@asf.com.pt.
Nota de Informação
Projeto de Norma Regulamentar