As empresas de seguros devem designar, de entre entidades ou peritos de reconhecido prestígio e idoneidade, o Provedor do Cliente, ao qual podem ser apresentadas as reclamações que não tenham sido respondidas atempadamente pelo Gestor de reclamações ou não tenham tido o desfecho pretendido pelo reclamante.
O Provedor do Cliente representa uma segunda instância de apreciação das reclamações e pode apresentar recomendações à empresa de seguros, sendo a sua intervenção gratuita para o reclamante.
O Provedor do Cliente aprecia as reclamações que lhe sejam apresentadas no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data da respetiva receção, prorrogando-se o prazo máximo para 45 dias nos casos que revistam especial complexidade.
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