FGA/Representantes para Sinistros de Seguradoras Estrangeiras
Representantes para Sinistros Versão para impressão

As Empresas de Seguros autorizadas a explorar na União Europeia o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, estão obrigadas a nomear um Representante para Sinistros em todos os Estados Membros, com exceção do Estado da sua Sede.

Em caso de acidente ocorrido na União Europeia (UE) ou num País terceiro aderente ao Sistema de Carta Verde, a pessoa lesada pode regressar ao Estado Membro da sua residência e solicitar ao Centro de Informação a identificação da Seguradora do veículo causador ou do Representante para Sinistros que tenha sido designado.

Com base nestas informações, os interessados podem então apresentar um pedido de indemnização junto do Representante para Sinistros designado, caso o acidente tenha sido causado por um veículo habitualmente estacionado e segurado noutro Estado Membro, que não o da sua residência.

 

CONSULTA DE REPRESENTANTES PARA SINISTROS

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