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    Documento (112 KB)

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2001/19/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio, e altera o Decreto-Lei nº 289/91, de 10 de Agosto, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 89/48/CEE, do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa ao sistema geral de reconhecimento das formações profissionais.
    Artigo 6º-B - Responsabilidade profissional:
    1 - Sempre que, para efeitos de acesso a uma profissão regulamentada ou ao seu exercício, seja exigida prova de que os interessados se encontram cobertos por um seguro contra os riscos pecuniários decorrentes da sua responsabilidade profissional, os certificados emitidos por seguradoras de outros Estados membros são considerados equivalentes aos emitidos em território nacional.
    2 - Os certificados a que se refere o número anterior devem precisar que a seguradora respeitou os requisitos legais e regulamentares vigentes no território nacional no que se refere às modalidades e ao âmbito dessa garantia.
    3 - Os certificados a que se refere o nº 1 não podem, à data da sua apresentação, ter sido emitidos há mais de três meses.»

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 85, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (24 KB)

    Fixa os limites anuais a que fica sujeito o reembolso previsto nos planos de poupança-reforma/educação

    APLICA: Decreto-Lei nº 158/2002, de 2 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 260, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Portaria nº 1444/2002 (41 KB)

    Aprova as normas de segurança contra incêndio a observar na exploração de estabelecimentos escolares

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 257, I Série-B
    LegislaçãoLegislação