Resultado de pesquisa:

Resultados (19)

RssFilters
Total de documentos encontrados: 19
ADICIONAR TODOS | REMOVER TODOS
  • Partilhar
  • Imprimir
  • Exportar
  • RSS 2.0
  • X
    Dados para exportação
    DL nº 160/94 (99 KB)

    Actualiza a legislação do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas em diversos aspectos relativos ao seu funcionamento.
    Altera os Artigos 1º, 3º, 5º, 6º, 7º, 14º e 18º do Decreto-Lei nº 269/90, de 31 de Agosto, já alterado pelos Decretos-Leis nº 73/91, de 9 de Fevereiro e nº 328/91, de 5 de Setembro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 129/94, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Port. nº 657/94 (80 KB)

    Estabelece o plano financeiro, técnico e actuarial do fundo de pensões dos militares das Forças Armadas, revendo as Portarias nº 910/90, de 28 de Setembro e nº 1030/91, de 9 de Outubro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 165/94, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Portaria nº 1152-E/94 (186 KB)

    Estabelece regras relativas às aplicações dos fundos de pensões.

    REVOGADO POR: Portaria nº 293/99, de 28 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: DR 298/94, I Série-B, 3º. Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    Circular nº 13/1994 (34 KB)

    Fundos de pensões
    CircularesCirculares
    Circular nº 49/1994 (36 KB)

    Branqueamento de capitais.
    CircularesCirculares
    Circular nº 54/1994 (35 KB)

    Fundos de Pensões
    CircularesCirculares

    Fixa a taxa a favor do Instituto de Seguros de Portugal, prevista no artigo 2º do Decreto-Lei nº 156/83, de 14 de Abril, para o ano de 1994, em 0,10% sobre a receita processada relativamente aos seguros directos do ramo vida e em 0,35% sobre a receita processada relativamente aos seguros directos dos restantes ramos e em 0,10% a suportar pelas entidades gestoras de fundos de pensões.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 30, II Série, de 5 de Fevereiro
    LegislaçãoLegislação

    Altera, tendo em conta a nova possibilidade de valorimetria dos títulos de rendimento fixo que integram o património de fundos de pensões (cfr. Portaria n.º 1152-E/1994, de 27 de Dezembro), a Norma n.º 27/1993-R, de 15 de Outubro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 27/1993 -R, de 15 de Outubro
    REVOGADO POR: Norma n.º 12/1995 -R, de 6 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da Rep ublica n.º 15, III Série, Parte A, de 18 de Janeiro
    NormasNormas
    CHIAPPORI, Pierre-Andre
    Data Publicação: 1994
    AnalíticosAnalíticos

    Determina a apresentação, por parte das entidades gestoras de fundos de pensões, até ao último dia do mês de fevereiro de cada ano, com referência a 31 de dezembro do ano anterior, da composição dos activos dos fundos de pensões (incluindo p.p.r.).

    REVOGA: Norma n.º 6/1993 -R, de 21 de Janeiro
    REVOGADO POR: Norma n.º 4/1995 -R, de 24 de Feveiro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 57, III Série, Parte A, de 9 de Março de 1994
    NormasNormas
    AITKEN, William H.
    Data Publicação: 1994
    MonografiasMonografias