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    Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas dos laboratórios de patologia clínica/análises clínicas e, bem assim dos respetivos postos de colheitas.

    APLICA: Decreto-Lei 279/2009, de 6 de outubro
    REVOGA: Portaria nº 166/2014, de 21 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 212, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas dos laboratórios de anatomia patológica.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 160, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas dos laboratórios de patologia clínica/análises clínicas e, bem assim dos respetivos postos de colheitas.

    APLICA: Decreto-Lei 279/2009, de 6 de outubro
    REVOGADO POR: Portaria nº 392/2019, de5 de novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 160, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades privadas que prossigam atividades laboratoriais de genética médica e, bem assim dos respetivos postos de colheitas.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 160, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Documento (137 KB)

    Altera pela segunda vez o Decreto-Lei nº 217/99, de 15 de Junho, que aprova o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização dos laboratórios privados que prossigam actividades de diagnóstico, de monitorização terapêutica e de prevenção no domínio da patologia humana.
    Artigo 35º - Seguro profissional e de actividade:
    A responsabilidade civil e profissional, bem como a responsabilidade pela actividade laboratorial, deve ser transferida, total ou parcialmente, para empresas de seguros

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 111, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 217/99 (120 KB)

    Desenvolve o regime jurídico criado pelo Decreto-Lei nº 13/93, de 15 de Janeiro, no que concerne ao licenciamento dos laboratórios.
    Artigo 40º - Seguro profissional e de actividade:
    A responsabilidade civil profissional bem como a responsabilidade pela actividade laboratorial, devem ser transferidas, total ou parcialmente, para empresas de seguros.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 137/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Altera o Decreto-Lei nº 217/99, de 15 de Junho, que desenvolve o regime jurídico criado pelo Decreto-Lei nº 13/93, de 15 de Janeiro, no que concerne ao licenciamento dos laboratórios.
    Artigo 35º - Seguro profissional e de actividade:
    A responsabilidade civil e profissional bem como a responsabilidade pela actividade laboratorial devem ser transferidas, total ou parcialmente, para empresas de seguros.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 287/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação