Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 232/96 de 5 de Dezembro / Ministério das FinançasResumo: Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 93/22/CEE, de 10 de Maio de 1993, relativa aos serviços de investimento (DSI), a Directiva nº 95/26/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho de 1995, relativa ao reforço da supervisão prudencial, que é geralmente conhecida por «Directiva Post-BCCI», bem como a Directiva nº 96/13/CE, do Conselho, que, alterando o nº 2 do artigo 2º da Directiva nº 77/780, deixou de excluir a Caixa Económica Montepio Geral do âmbito de aplicação dessa e das restantes directivas aplicáveis às instituições de crédito. Altera o regime geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro. Altera o Código do Mercado de Valores Mobiliárioas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 142-A/91, de 10 de Abril.ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 281/96 Série I-AANO: 1996Documento(s): DL 232/96 (145 KB)×Versões DigitaisDL 232/96 (145 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Conglomerados FinanceirosAssunto(s): SUPERVISÃO PRUDENCIAL; DIRECTIVA CE; SERVIÇOS FINANCEIROS; SERVIÇOS DE INVESTIMENTO; ENTIDADE DE SUPERVISÃO; DIREITO INTERNO; INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO; INSTITUIÇÃO FINANCEIRA; VALORES MOBILIÁRIOS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"