1. | Circular n.º 5/2023, de 18 de abril : RECOLHA DE INFORMAÇÃO SOBRE RISCOS FÍSICOS ABRANGIDOS PELOS RAMOS DE "INCÊNDIO E ELEMENTOS DA NATUREZA" E "OUTROS DANOS EM COISAS" / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoResumo: Recolha de informação sobre riscos físicos abrangidos pelos ramos de "incêndio e elementos da natureza" e "outros danos em coisas". |