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    Dados para exportação
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    Revê o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora e a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, completando a transposição das Diretivas 2009/138/CE e 2014/51/UE.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 194, I Série
    LegislaçãoLegislação
    (210 KB)

    Aprova o tarifário de prémios relativo às condições gerais da apolíce de seguro-caução com garantia do Estado e às condições gerais da apólice de seguro-caução indirecta com garantia do Estado, por proposta apresentada pela COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, S.A.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 78, II Série, de 1 de Abril de 2004
    LegislaçãoLegislação
    (253 KB)

    Considerando que as condições gerais e especiais das apólices de seguro de créditos e de seguro caução a celebrar com prévia garantia do Estado são aprovadas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Economia, de harmonia com o disposto no artigo 16º do Decreto-Lei nº 183/88, de 24 de Maio, alterado pelos Decretos-Leis nos 127/91, de 22 de Maio, e 214/99, de 15 de Junho;
    Considerando as propostas apresentadas pela COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, S. A., e os pareceres emitidos pelo Conselho de Garantias Financeiras:
    Determina-se pelo presente despacho, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 16º do Decreto-Lei n.º 183/88, de 24 de Maio, a aprovação das seguintes condições gerais e especiais, que constam dos respectivos anexos:
    - Condições gerais da apólice de seguro de créditos à exportação - apólice individual de crédito ao exportador (riscos de fabrico e de crédito) com garantia do Estado (anexo I);
    - Condições gerais da apólice de seguro de créditos financeiros - financiamento directo ao importador, com garantia do Estado (anexo II);
    - Condições gerais de seguro de créditos financeiros - linha de crédito, com garantia do Estado (anexo III);
    - Condições gerais da apólice de caução, com garantia do Estado (anexo IV);
    - Condições gerais da apólice de caução indirecta, com garantia do Estado (anexo V);
    - Condições especiais às apólices globais de seguro de créditos - riscos políticos e extraordinários na fase de fabrico, com garantia do Estado (anexo VI);
    -Condições especiais às apólices globais de seguro de créditos - riscos políticos e extraordinários na fase de crédito, com garantia do Estado (anexo VII).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 84, II Série, de 8 de Abril de 2004
    LegislaçãoLegislação
    Documento (83 KB)

    Altera o Decreto-Lei nº 142/2000, de 15 de Julho, que estabelece o regime jurídico do pagamento dos prémios de seguro. Entre outras alterações, estabelece a obrigatoriedade das propostas de seguro conterem a identificação completa do tomador de seguro, incluindo o número de identificação fiscal, recaindo sobre o tomador o ónus de o fornecer às empresas de seguros.

    ALT.PRODUZIDAS EM: alterados os artigos 7º e 11º do Decreto-Lei nº 142/2000, de 15 de Julho.
    REVOGADO POR: revogado o Decreto-Lei nº 142/2000, de 15 Julho (a partir de 1 de Janeiro de 2009), na redacção do presente diploma, pelo Decreto -Lei nº 72/2008, de 16 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 151, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Port. nº 53/2002 (51 KB)

    Autoriza a COSEC - Companhia de Seguros de Créditos, S.A., a aprovar directamente sem intervenção do Conselho de Garantias Financeiras e sem necessidade de homologação ministerial, a concessão de garantias e promessas de garantia do Estado ao seguro dos riscos de crédito e caução, até ao limite de 500.000 Euros por operação a curto prazo e de 750.000 Euros por operação a médio e longo prazos. Revoga a Portaria nº 304/91, de 12 de Setembro (2ª Série)

    REVOGA: Portaria nº 730/97, de 8 de Setembro (DR, 23/09/97, II Série)
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 51/2006, de 14 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: DR 10, I Série B
    LegislaçãoLegislação
    Port. nº 54/2002 (51 KB)

    Autoriza o Conselho de Garantias Financeiras a decidir, sem necessidade de homologação ministerial, a concessão de garantias financeiras e promessas de garantias do Estado ao seguro de créditos e caução, até ao limite de 5.000.000 de Euros por valor garantido de operações individuais não incluídas em linhas de crédito e de 6.000.000 de Euros para as linhas de crédito.

    REVOGA: Portaria nº 730/97, de 8 de Setembro (publicada no DR em 23 de Setembro, 2ª Série)
    REVOGADO POR: Decreto Lei nº 51/2006, de 14 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: DR 10, I Série B
    LegislaçãoLegislação
    Port. nº 683/2002 (153 KB)

    Autoriza o Conselho de Garantias Financeiras a decidir, sem necessidade de homologação ministerial, a concessão de garantias e de promessas de garantia ao seguro de investimento português no estrangeiro previsto no Decreto-Lei nº 295/2001, de 21 de Novembro, até ao limite de 2.000.000 Euros pelo valor seguro de cada projecto

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 51/2006, de 14 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 100, II Série, de 30 de Abril de 2002
    LegislaçãoLegislação
    DL 295/2001 (86 KB)

    Regula o seguro de investimento directo português no estrangeiro

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 31/2007, de 14 de Fevereiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 94/2018, de 14 de novembro
    REVOGADO POR: n.º 4 do artigo 6.º e o artigo 7.º pelo Decreto-Lei nº 51/2006, de 14 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 270, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 214/99  (100 KB)

    Transpõe para a legislação nacional a Directiva nº. 98/29/CE, de 7 de Maio, relativa à harmonização das principais disposições aplicáveis ao seguro de créditos à exportação para operações de cobertura a médio e longo prazo.

    ALT.PRODUZIDAS EM: altera os artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 8º, 11º, 15º e 16º do Decreto-lei nº 183/88, de 24 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº137/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    A Directiva nº. 98/29/CE, do Conselho, de 7 de Maio de 1998, relativa à harmonização das principais disposições aplicáveis ao seguro de créditos à exportação para operações com cobertura a médio e longo prazo prevê, em complemento dos procedimentos de consulta e informação, estabelecidos pela Decisão nº. 73/391/CEE, do Conselho, de 13 de Dezembro de 1973, nos domínios do seguro de crédito, das garantias e dos créditos financeiros, novos procedimentos de notificação à Comissão e às entidades ou organismos que prestam, directa ou indirectamente, a cobertura abrangida pela Directiva.
    Esta Directiva foi transposta para a legislação nacional através do Decreto-Lei nº. 214/99, de 15 de Junho. Assim, o Governo fixa, por este Despacho conjunto, as regras relativas aos procedimentos de notificação estabelecidos na Directiva.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 187/99, II Série, de 12 de Agosto
    LegislaçãoLegislação
    DL 126/91 (88 KB)

    Cria o Conselho de Garantias Financeiras que assumirá as anteriores funções da Comissão Nacional das Garantias de Crédito que agora se extingue.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 372/82, de 10 de Setembro; Decreto-Lei nº 229/84, de 10 de Julho
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 51/2006, de 14 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 68, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL nº 127/91 (76 KB)

    Altera os artigos 15º, 16º, 17º e 18º do decreto-Lei nº 183/88,de 24 de Maio, que estabelece o quadro legal do seguro de Créditos e dos seguros de Caução.

    ALT.PRODUZIDAS EM: artigos 15º, 16º, 17º e 18º do decreto-Lei nº 183/88,de 24 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 68, I Série-A
    LegislaçãoLegislação