1. | | Autor: MENDES, Paulo de Sousa Data Publicação: 2022 | |
2. | | Autor: MATARÁN FERREIRA, Guillermina Data Publicação: 2021 | |
3. | | Autor: MATARÁN FERREIRA, Guillermina Data Publicação: 2021 | |
4. | | Data Publicação: 2021 | |
5. | | Resumo: Define os critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária deva ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes e revoga a Portaria nº 107/2013, de 15 de março FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 248, I Série, de 24-12-2021 REVOGA: Portaria nº 130/2016, de 10 de maio | |
6. | | Resumo: Acompanhamento pela Unidade dos Grandes Contribuintes das entidades que operam no setor financeiro ALT.PRODUZIDAS EM: Despacho nº 1268/2017, de 6 de fevereiro APLICA: Portaria nº 130/2016, de 10 de maio FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 19, II Série, Parte C, de de 28 de janeiro | |
7. | | Resumo: Procede à alteração da Portaria nº 130/2016, de 10 de maio, que define os critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária deva ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes. ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 130/2016, de 10 de maio FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 105, I Série | |
8. | | Autor: OLIVEIRA, Ana Perestrelo de Data Publicação: 2018 | |
9. | | Data Publicação: 2018 | |
10. | | Resumo: Cadastro dos Grandes Contribuintes ALT. SOFRIDAS POR: Despacho nº 977/2019, de 28 de janeiro APLICA: Portaria nº 130/2016, de 10 de maio FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 26, II Série, Parte C, de 6 de fevereiro | |
11. | | Resumo: Define os critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária deva ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes e revoga a Portaria nº 107/2013, de 15 de março ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 159/2018, de 1 de junho APLICADO POR: Despacho nº 977/2019, de 28 de janeiro APLICADO POR: Despacho nº 1268/2017,de 6 de fevereiro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 90, I Série REVOGA: Portaria nº 107/2013, de 15 de março REVOGADO POR: Portaria nº 318/2021, de 24 de dezembro | |
12. | | Resumo: Estabelece os critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária deve ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes da Autoridade Tributária e Aduaneira FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 53, I Série REVOGADO POR: Portaria nº 130/2016, de 10 de maio | |