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Decreto Regulamentar Regional nº 15/2005/M, de 19 de Abril / Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Aprova a orgânica do Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 3º - Atribuições:
f) Implementar os mecanismos necessários à aplicação de um sistema de seguro desportivo obrigatório.
Artigo 25º - Receitas e despesas:
j) As comparticipações relativas ao seguro desportivo obrigatório que, por lei, lhe sejam atribuídas
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 76, I Série-B
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Decreto Legislativo Regional nº 14/2005/A / Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Aprova o regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo
Artigo 64º - Seguro e apoio médico:
1 - Aos atletas em regime de alta competição e aos jovens talentos regionais é concedido um seguro desportivo tendo em conta a especificidade da sua actividade desportiva e os respectivos graus de risco.
2 - O seguro desportivo dos atletas em regime de alta competição e jovens talentos regionais é obrigatório.
3 - A assistência médica especializada aos atletas desportivos em regime de alta competição e jovens talentos regionais é prestada através do Serviço Regional de Saúde, pelos núcleos de medicina desportiva ou por médicos especificamente contratados para tal.
4 - O estatuto de atletas em regime de alta competição e jovens talentos regionais pressupõe a comprovação da aptidão física, através de exames médicos.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 127, I Série-A
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