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    Dados para exportação
    PROENÇA, Alfredo
    Data Publicação: 2004
    MonografiasMonografias
    Documento (153 KB)

    Estabelece o regime jurídico do transporte colectivo de crianças
    Artigo 22º - Seguro:
    No exercício da actividade de transporte colectivo público de crianças é obrigatório, para além dos demais seguros exigidos por lei, seguro de responsabilidade civil pelo valor máximo legalmente permitido, que inclua os passageiros transportados e respectivos prejuízos.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto Legislativo Regional nº 8/2016/A, de 26 de abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 113, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
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    Tendo em vista a adopção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho respeitante aos direitos dos passageiros no transporte em autocarro e que altera o Regulamento (CE) n. o 2006/2004

    ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento (CE) n. 2006/2004
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. C 122/E, de 11 de Maio de 2010
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Índice
    MARCQ, Jean-Patrick
    Data Publicação: 2011
    MonografiasMonografias
    BINON, Jean-Marc
    Data Publicação: 2012
    AnalíticosAnalíticos
    Descarregar

    Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 23/2006/A, de 12 de junho, que estabelece o regime jurídico do transporte coletivo de crianças.
    Artigo 22.º - Seguro
    No exercício da atividade de transporte coletivo público de crianças é obrigatório, para além dos demais seguros exigidos por lei, seguro de responsabilidade civil pelo valor máximo legalmente permitido, que inclua os passageiros transportados e respetivos prejuízos.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto Legislativo Regional nº 23/2006/A, de 12 de Junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 80, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Capa
    MonografiasMonografias
    Capa
    BON-GARCIN, Isabelle
    Data Publicação: 2018
    MonografiasMonografias

    Transpõe a Diretiva UE 2018/645, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afetos ao transporte de mercadorias e de passageiros

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 126/2009, de 27 de maio
    APLICA: Lei nº 67/2020, de 4 de novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 238, I Série, 2.º Suplemento
    LegislaçãoLegislação