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    Dados para exportação

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.
    Artigo 20º - Seguro - Só é permitido o exercício da caça a quem tenha seguro de responsabilidade civil contra terceiros com valor mínimo de 5 000 000$ no caso de caça com arma de fogo, arco ou besta, e 1 000 000$ nos restantes casos.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 274-A/88, de 3 de Agosto
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 136/96, de 14 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 262, I Série-A
    LegislaçãoLegislação