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    Aprova a Apólice Uniforme do Seguro de Colheitas para Portugal Continental.

    Approves the Crop Insurance Uniform Policy for Continental Portugal.

    REVOGA: Norma nº 2/2012 -R, de 23 de fevereiro
    REVOGADO POR: Norma n.º 4/2018 -R, de 19 de abril
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 119, II Série, Parte E, de 24 de junho de 2014
    NormasNormas
    Índice
    DORFMAN, Mark S.
    Data Publicação: 2013
    MonografiasMonografias
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    Aprova alterações à Apólice Uniforme do Seguro de Colheitas para Portugal Continental.

    Amends the Crop Insurance Uniform Policy for Continental Portugal

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 2/2012 -R, de 23 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 78, II Série, Parte E, de 22 de abril de 2013
    NormasNormas
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    Aprova a Apólice Uniforme do Seguro de Colheitas para Portugal Continental.

    Approves the Crop Insurance Uniform Policy for Continental Portugal.

    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 4/2013 -R, de 11 de abril
    REVOGA: Norma n.º 4/2004 -R, de 24 de agosto
    REVOGADO POR: Norma nº 4/2014 -R, de 9 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 46, II Série, Parte E, de 5 de março de 2012
    NormasNormas
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    Altera o Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio, que estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo e adapta este regime com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpõe a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno

    Alteração ao Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio
    Artigo 7.º
    [...]
    2
    [...]
    c - Cópia simples da apólice de seguro de responsabilidade civil e comprovativo do pagamento do respetivo prémio ou fração inicial, ou comprovativo de subscrição de outra garantia financeira equivalente, nos termos do artigo 35.º;

    Artigo 35.º
    [...]
    5 - Equivale ao seguro referido nos números anteriores a subscrição de qualquer outra garantia financeira, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio
    APLICA: Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 164, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Índice

    Data Publicação: 2011
    MonografiasMonografias
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    Regula o acesso e exercício da actividade das agências de viagens e turismo.

    O artigo 35.º prevê a celebração de seguro obrigatório de responsabilidade civil.

    Artigo 35.º - Seguro de responsabilidade civil
    1 - As agências devem celebrar um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos decorrentes da sua actividade garantindo o ressarcimento dos danos patrimoniais e não patrimoniais causados a clientes ou a terceiros por acções ou omissões da agência ou dos seus representantes.
    2 - O seguro de responsabilidade civil deve ainda cobrir como risco acessório:
    a) O repatriamento dos clientes e a sua assistência nos termos do artigo 28.º;
    b) A assistência médica e medicamentos necessários em caso de acidente ou doença ocorridos durante a viagem, incluindo aqueles que se revelem necessários após a conclusão da viagem.
    3 - O montante mínimo coberto pelo seguro é de € 75 000.
    4 - A apólice uniforme do seguro, celebrada sob a lei portuguesa, é aprovada pelo Instituto de Seguros de Portugal.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 199/2012, de 24 de agosto
    REVOGA: Decreto-Lei nº 209/97, de 13 de Agosto
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 17/2018, de 8 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 88, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Aprova a parte uniforme das condições gerais da apólice de seguro obrigatório de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem, bem como as respectivas condições especiais uniformes.

    REVOGA: Revoga tacitamente Norma n.º 1/2009 -R, de 8 de Janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 127, Série I
    LegislaçãoLegislação
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    Aprova a parte uniforme das condições gerais, e das condições especiais uniformes, da apólice de seguro obrogatório de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem

    REVOGA: Norma n.º 12/1999 -R, de 8 de Novembro, mas aplicável transitoriamente nos termos do artigo 4.º da Norma n.º 1/2009 -R, de 08 de Janeiro
    REVOGADO POR: Revogada tacitamente pela Portaria nº 256/2011, de 5 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 16, II Série, Parte E, de 23 de Janeiro de 2009
    NormasNormas
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    Aprova a Parte Uniforme das Condições Gerais da Apólice de Seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho para Trabalhadores Independentes

    REVOGA: Revoga as alterações publicadas na Norma n.º 13/2005 -R, de 18 de Novembro
    REVOGA: Norma n.º 14/1994 -R, de 16 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 57, II Série, Parte E, de 23 de Março de 2009
    NormasNormas
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    Aprova a parte uniforme geral das condições gerais das apólices de seguros obrigatórios de responsabilidade civil.

    Approves the uniform part of the general conditions of several compulsory civil liability insurances

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 12/1998 -R, de 4 de Setembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 4/1999 -R, de 29 de Abril
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 5/2000 -R, de 24 de Maio
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 4/1996 -R, de 1 de Fevereiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 23/1995 -R, de 20 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 69, II Série, Parte E, de 8 de Abril de 2009
    NormasNormas
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    Aprova a parte uniforme das condições gerais da apólice de seguro obrigatório de responsabilidade civil dos portadores de armas

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 129, II Série, de 7 de Julho de 2009
    NormasNormas