Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRPortaria nº 180/2018, de 22 de junho / Ministério da Finanças, Ministério da Agricultura Florestas e Desenvolvimento RuralResumo: Estabelece o capital mínimo e as condições mínimas a que obedece o seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades responsáveis pela realização de montarias, batidas e largadas, nos termos do n.º 2 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, na sua redação atualFONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 119, I Série; REGULAMENTA: Decreto-Lei nº 202/2004, de 18 de AgostoANO: 2018Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO OBRIGATÓRIO; CAÇADOR; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; CAÇA; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"