1. | | Resumo: Utilização do identificador de entidade jurídica FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 12, II Série, Parte E, de 17 de janeiro de 2024 | |
2. | | Resumo: Tem por objeto alterar o artigo 10.º-A da Norma Regulamentar n.º 6/2019-R, de 3 de setembro, que regulamenta a matéria da qualificação adequada, formação e aperfeiçoamento profissional contínuo, aditado pela Norma Regulamentar n.º 2/2020-R, de 8 de abril ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 6/2019 -R, de 3 de setembro FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 101, II Série, Parte E, de 25 de maio de 2022 | |
3. | | Resumo: Conduta de mercado e tratamento de reclamações pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 9/2022 -R, de 2 de novembro ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 4/2023 -R, de 11 de julho ALT.PRODUZIDAS EM: revoga os artigos 37.º e 38.º da Norma Regulamentar n.º 7/2007 -R, de 17 de maio ALT.PRODUZIDAS EM: revoga o n.º 2 do artigo 28.º, das alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 33.º e do anexo V da Norma Regulamentar n.º 8/2016-R, de 16 de agosto ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 8/2016 -R, de 16 de agosto ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 11/2020 -R, de 3 de novembro FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 125, II Série, Parte E, de 30 de junho de 2022, p. 93-126 REVOGA: Norma n.º 10/2009 -R, de 25 de junho REVOGA: Circular n.º 9/2009, de 5 de agosto REVOGA: Circular n.º 8/2010, de 27 de maio | |
4. | | Resumo: Altera a Norma Regulamentar n.º 6/2019-R, de 3 de setembro, em matéria de qualificação adequada, formação e aperfeiçoamento profissional contínuo ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 6/2019 -R, de 3 de setembro FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 4, II Série, Parte E, de 5 de janeiro de 2023 | |
5. | | Resumo: Alteração da Norma Regulamentar n.º 6/2019 - R, de 3 de setembro ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 6/2019 -R, de 3 de setembro FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 79, Série, Parte E, de 22 de abril de 2020 | |
6. | | Resumo: Flexibilizar ou conferir tolerância de cumprimento de prazos relacionados com deveres de prestação ou divulgação de informação previstas em normativos da ASF, tendo em conta a necessidade de minimizar o impacto associado às várias medidas que têm vindo a ser adotadas para o controlo do surto pandémico Coronavírus – COVID-19 e o imperativo de as empresas de seguros e de resseguros, mediadores de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões poderem concentrar esforços na continuidade do seu negócio e respetiva monitorização da sua situação financeira e de solvência, com o objetivo de garantir a proteção dos tomadores de seguros, segurados, subscritores, participantes, beneficiários e lesados. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 123, II Série, Parte E, de 26 de junho de 2020 | |
7. | | Resumo: Concretiza um conjunto de deveres decorrentes do regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros (RJDS), aprovado em anexo à Lei nº 7/2019, de 16 de janeiro. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 6/2019 -R, de 3 de setembro FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 17, II Série, Parte E, de 26 de janeiro de 2021 REVOGA: Norma n.º 17/2006 -R, de 29 de dezembro REVOGA: Norma n.º 18/2007 -R, de 31 de dezembro REVOGA: Norma n.º 15/2009 -R, de 30 de dezembro | |
8. | | Resumo: Estabelece os procedimentos e requisitos a observar para o reconhecimento dos cursos sobre seguros exigidos em matéria de qualificação adequada, as regras de funcionamento da comissão técnica competente para elaborar os pareceres que precedem a aprovação dos cursos sobre seguros pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, os procedimentos e requisitos mínimos para o reconhecimento de entidades formadoras responsáveis pela formação e aperfeiçoamento profissional contínuo e os procedimentos e requisitos aplicáveis em relação à conformação da qualificação adequada obtida e dos cursos sobre seguros reconhecidos ao abrigo do anterior Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho. ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 2/2020 -R, de 8 de abril ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 13/2020 -R, de 30 de dezembro ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 3/2022 -R, de 13 de abril ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 12/2022 -R, de 29 de novembro ALT.PRODUZIDAS EM: revogados os artigos 16.º a 22.º-A da Norma n.º 17/2006 -R, de 29 de dezembro. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 200, II Série, Parte E, de 17 de outubro de 2019 | |
9. | | Resumo: Altera a Norma Regulamentar n.º 6/2013 -R, de 24 de outubro, que regula os procedimentos operacionais de pagamento ou entrega dos montantes resultantes das taxas e contribuições incidentes sobre a atividade seguradora e dos fundos de pensões. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma nº 6/2013 -R, de 24 de outubro FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 104, II Série, Parte E, de 31 de maio de 2016 REVOGA: Revoga o artigo 42.º e o Anexo VI da Norma n.º 17/2006 -R, de 29 de dezembro | |
10. | | Resumo: Consolida o normativo emitido pelo Instituto de Seguros de Portugal que tem por objeto regular os procedimentos operacionais de pagamento das taxas e contribuições devidas pelas empresas de seguros e pelas sociedades gestoras de fundos de pensões ou relativamente às quais estes operadores são responsáveis pela respetiva cobrança e entrega. ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 4/2016 -R, De 12 de maio FONTE INFORMAÇÃO: Diário da república nº 218, II Série, Parte E, de 11 de novembro de 2013 | |
11. | | Resumo: Procede ao alinhamento das regras relativas à remuneração dos membros de júris ou comissões técnicas no âmbito do sector segurador e dos fundos de pensões
Align the rules governing the remuneration of members of boards or technical commissions within the insurance and pension funds sector. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 17/2006 -R, de 29 de Dezembro ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 9/1994 -R, de 27 de Julho FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 184 , II Série, Parte E, de 23 de setembro de 2011 | |
12. | | Resumo: Estabelece os princípios e regras a observar pelas empresas de seguros, mediadores de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões na publicidade por si efectuada.
Sets the principles and rules applicable to publicity by insurance undertakings, insurance intermediaries and pension funds management entities FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 58, II Série, Parte E, de 24 de Março de 2010 | |