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Decreto-Lei nº 357-B/2007, de 31 de Outubro / Ministério das Finanças e da Administração Pública

Resumo: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 25/2007, de 18 de Julho, estabelece o regime jurídico aplicável às sociedades que têm por objecto exclusivo a prestação do serviço de consultoria para investimento em instrumentos financeiros e a recepção e transmissão de ordens por conta de outrem relativas àqueles, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2004/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, relativa aos mercados de instrumentos financeiros («DMIF») ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2018, de 20 de julho
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 157/2014, de 24 de outubro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 52/2010, de 26 de maio
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 210, I Série, 2º Suplemento

Legislação  
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Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro / Ministério das Finanças e da Administração Pública

Resumo: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 25/2007, de 18 de Julho, altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, o Código dos Valores Mobiliários, o Código das Sociedades Comerciais, o regime jurídico das sociedades corretoras e financeiras de corretagem, o regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo, o Decreto-Lei nº 176/95, de 26 de Julho, o Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril, e o Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de Janeiro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2004/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa aos mercados de instrumentos financeiros (DMIF), e as respectivas normas de execução constantes da Directiva nº 2006/73/CE, da Comissão, de 10 de Agosto de 2006, que regula os requisitos em matéria de organização e as condições de exercício da actividade das empresas de investimento, bem como a Directiva nº 2004/109/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2004, relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado (Directiva da Transparência), e as respectivas normas de execução constantes da Directiva nº 2007/14/CE, da Comissão, de 8 de Março de 2007 ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 252/2003, de 17 de Outubro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 77/2017, de 30 de junho
ALT.PRODUZIDAS EM: altera os art. 6º,20º, 131-Aº, 131-Bº, 156º, 243º do Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de Novembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de Janeiro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 176/95, de 26 de Julho
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 60/2002, de 20 de Março
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 262/2001, de 28 de Setembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 210, I Série, 2º Suplemento

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