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    Dados para exportação
    BAILLOT, Philippe
    Data Publicação: 2016
    AnalíticosAnalíticos
    Capa

    Data Publicação: 2015
    MonografiasMonografias
    AnalíticosAnalíticos
    LANDEL, James
    Data Publicação: 2015
    AnalíticosAnalíticos
    CANDELARIO MACÍAS, María Isabel
    Data Publicação: 2014
    AnalíticosAnalíticos
    PERALES VISCASILLAS, María del Pilar
    Data Publicação: 2014
    AnalíticosAnalíticos
    Capa

    Data Publicação: 2014
    MonografiasMonografias
    NOGUÉRO, David
    Data Publicação: 2014
    AnalíticosAnalíticos
    BRUYR, Bertrand
    Data Publicação: 2014
    AnalíticosAnalíticos
    Capa
    GHUELDRE, Richard
    Data Publicação: 2013
    MonografiasMonografias
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    Primeira alteração ao Regulamento dos Mediadores dos Jogos Sociais do Estado, aprovado pela Portaria n.º 313/2004, de 23 de março.

    Artigo 3.º
    1 - Os requisitos mínimos para exercer a atividade de mediador afeta a um estabelecimento comercial são os seguintes:
    e) Ter conta aberta em estabelecimento bancário à sua escolha, destinada exclusivamente a operações de débito e crédito dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), a qual pode ser movimentada pelo DJSCML, nos termos das exigências e procedimentos específicos de cada jogo a aprovar pelo DJSCML;
    g) Ter seguros de responsabilidade civil e de equipamentos determinados pelo DJSCML.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria n.º 313/2004, de 23 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 138, I Série
    LegislaçãoLegislação