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    Dados para exportação
    TRAINAR, Philippe
    Data Publicação: 2014
    AnalíticosAnalíticos
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    Taxas a serem pagas pelas empresas de seguros a favor do Instituto de Seguros de Portugal em 2015.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 246, I Série
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    LegislaçãoLegislação
    Capa

    Data Publicação: 2013
    MonografiasMonografias
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    Fixa a taxa a pagar pelas empresas de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões, a favor do Instituto de Seguros de Portugal, para o ano de 2014.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 250, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Fixa a taxa a pagar pelas empresas de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões, a favor do Instituto de Seguros de Portugal, para o ano de 2013.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 11, I Série, 1º Suplemento
    LegislaçãoLegislação
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    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
    Artigo 9.º - Receitas:
    1 - O INEM, I. P., dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
    2 - O INEM, I. P., dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
    a) A percentagem de 2 % dos prémios ou contribuições relativos a contratos de seguros, em caso de morte, do ramo «Vida» e respectivas coberturas complementares, e contratos de seguros dos ramos «Doença», «Acidentes», «Veículos terrestres» e «Responsabilidade civil de veículos terrestres a motor», celebrados por entidades sediadas ou residentes no continente;
    [...]

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 82-B/2014, de 31 de dezembro / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2014-12-31
    REVOGA: Decreto-Lei nº 220/2007, de 29 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 32, I Série
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    DAMODARAN, Aswath
    Data Publicação: 2012
    AnalíticosAnalíticos
    DACOROGNA, Michel M.
    Data Publicação: 2012
    AnalíticosAnalíticos
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    Fixa para o ano de 2012 as percentagens que a Autoridade da Concorrência recebe a título de receitas próprias, provenientes de taxas cobradas pelos serviços prestados, de várias entidades reguladoras.

    Artigo 1.º - Taxas
    No ano de 2012, a Autoridade da Concorrência recebe, a título de receitas próprias, sobre o montante das taxas cobradas no último exercício em que tenham contas fechadas, os seguintes valores:
    a) 6,25 %, no que respeita ao Instituto de Seguros de Portugal (ISP), nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISP, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 289/2001, de 13 de novembro;

    Artigo 2.º - Periodicidade das transferências
    Para adequar os registos contabilísticos aos montantes de cash flow disponíveis, a transferência dos montantes devidos será efetuada nos seguintes termos:
    a) No caso do ISP, no início de fevereiro e de agosto, até ao dia 15 de cada mês;

    APLICA: Decreto-Lei nº 30/2004, de 6 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 227, I Série
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    DELPLA, Jacques
    Data Publicação: 2012
    AnalíticosAnalíticos
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    Regula a integração no regime geral de segurança social dos trabalhadores bancários e outros trabalhadores no activo abrangidos por regime de segurança social substitutivo constante de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho vigente no sector bancário. Procede ainda à extinção da Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários (CAFEB), por integração no Instituto da Segurança Social (ISS, I.P.), que lhe sucede nas atribuições, direitos e obrigações. O presente decreto-lei produz efeitos a 1-1-2011, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 1, I Série, Suplemento
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