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    Procede à terceira alteração à Lei nº 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos e procede à terceira alteração à Lei nº 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 66, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Documento (67 KB)

    Aprova a orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 205/2006, de 27 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 39, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (709 KB)

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 12, I Série A
    LegislaçãoLegislação
    (823 KB)

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 5/2012, de 17 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 12, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (332 KB)

    Estabelece o regime jurídico dos Códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a Administração Central

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 38, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (105 KB)

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 26/2002, do Ministério das Finanças que estabelece o regime jurídico dos Códigos de Classificação Económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a Administração Central, publicado no D.R. nº 38, I Série-A, de 14 de Fevereiro de 2002

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 50, I Série-A, 2º Suplemento
    LegislaçãoLegislação

    Com a aprovação da Lei Orgãnica do Ministério das Finanças, procedeu-se à criação, na dependência do Ministro das Finanças, do Conselho de Directores-Gerais.
    1 - As secções especializadas do Conselho de Directores-Gerais têm, respectivamente, as designações e composições seguintes:
    1.5 - Conselho de Directores-Gerais para os Assuntos do Crédito e da Dívida: Director-Geral do Tesouro (que secretaria) e Director-Geral do Orçamento, podendo ser convocados os presidentes do Instituto de Gestão do Crédito Público, da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e do Instituto de Seguros de Portugal.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 236, II Série, de 11 de Outubro
    LegislaçãoLegislação

    Altera o Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro que aprovou a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 47/2005, de 24 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 23/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Altera o Artigo 24º do Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 47/2005, de 24 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 106/97, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Aprova Lei Orgânica do Ministério das Finanças.
    Secção II - Entidades sob Tutela e superintendência.
    Artigo 10º - Entidades sob superintendência - B) Instituto de Seguros de Portugal (ISP).
    Artigo 24º Alterado pelo Decreto-lei nº 107/97, de 8 de Maio.
    Alterado pelo Decreto-Lei nº. 21/99, de 28 de Janeiro.
    Alterado pelo Decreto-Lei nº. 289/2001, de 13 de Novembro.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 47/2005, de 24 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 204/96, I Série-A
    LegislaçãoLegislação