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    Dados para exportação
    Desp. Norm. nº 17/88 (75 KB)

    Atribui competência à Direcção-Geral de Viação para o processamento das contra-ordenações e à aplicação das coimas previstas no Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro (introduz alteraçãoes na disciplina legal do seguro obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 82, I Série, de 8 de Abril
    LegislaçãoLegislação
    DL 383/89 (100 KB)

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 85/374/CEE, do Conselho, de 25 de Julho de 1985 relativa à aproximação das disposicões legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados Membros em matéria de responsabilidade decorrente de produtos defeituosos.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 255, I Série
    LegislaçãoLegislação
    DL 290-D/99 (71 KB)

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.
    Artigo 12º - Credenciação da entidade certificadora - d) Mantenham contrato de seguro válido para cobertura adequada da responsabilidade civil emergente da actividade de certificação.
    Artigo 17º - Seguro obrigatório de responsabilidade civil - O Ministro das Finanças definirá, por portaria, as características do contrato de seguro de responsabilidade civil a que se refere a alínea d) do Artigo 12º.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 62/2003, de 3 de Abril
    ALT. SOFRIDAS POR: artigo 29º alterado pelo Decreto-lei nº 165/2004, de 6 de Julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 88/2009, de 9 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 178/99, I Série-A, Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    Portaria nº 196/2002 (33 KB)

    Regulamenta o seguro de acidentes em serviço do pessoal dirigente e dos funcionários da Polícia Judiciária

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 54, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    DL 275-A/2000 (264 KB)

    Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.
    Artº 93º
    Seguro de acidentes em serviço
    O pessoal dirigente e os funcionários da Polícia Judiciária têm direito a seguro de acidentes em serviço, a regulamentar por portaria do Ministro da Justiça.

    REVOGADO POR: Revogado, com efeitos a 01.01.2020, e sem prejuízo do disposto no art. 105.º, o presente diploma, pelo Decreto-Lei nº 138/2019, de 13 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 259, I Série-A, 1º Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    DL 62/2003 (181 KB)

    Altera o Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital procedendo também à sua republicação.

    ALT. SOFRIDAS POR: artigo 29º alterado pelo Decreto-lei nº 165/2004, de 6 de Julho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto
    APLICADO POR: Decreto-Lei nº 234/2000, de 25 de Setembro
    APLICADO POR: Portaria nº 1370/2000, de 12 de Setembro
    REVOGADO POR: Revogado a partir de 11.03.2021, por força da revogação efetuada ao Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de agosto, que o presente diploma alterou e republicou, pelo Decreto-Lei nº 12/2021, de 9 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 79, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 43/2003 (87 KB)

    Altera o Decreto-Lei nº 275-A/2000, de 9 de Novembro, que aprovou a orgânica da Polícia Judiciária, sem todavia qualquer reflexo no seu art. 4º/5

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 61, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    405 KB)

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 23/2002, de 21 de Agosto, altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva

    ALT.PRODUZIDAS EM: o arigo 9.º altera os artigos 90.º - a partir de 15/09/2003 - e 94.º e 98.º do Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 480/99, de 9 de Novembro - relativamente aos processos instaurados a partir de 15/09/2003
    REVOGA: o artigo 10.º revoga o artigo 96.º do Código de Processo do Trabalho, a provado pelo Decreto-Lei nº 480/99, de 9 de Novembro
    RECTIFICADO POR: Declaração de rectificação nº 5-C/2003
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 57, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (567 KB)

    Aprova o Código de Processo do Trabalho.
    Artigo 137º - Documentos a enviar ao Instituto de Seguros de Portugal
    1 - Quando deva ser prestada caução ou constituída reserva matemática, envia-se ao Instituto de Seguros de Portugal um exemplar do acordo com o despacho de homologação, se o houver, ou certidão da decisão que condenar no pagamento da pensão, de que conste o teor da sua parte dispositiva, e, em todos os casos, as certidões necessárias aos respectivos cálculos.
    2 - Se a obrigação de pagamento de pensão vier a cessar ou for modificada, envia-se à entidade referida no número anterior certidão da decisão que declarar prescrito ou extinto o direito à pensão ou que conceder a sua revisão, ou certidão do termo de pagamento do capital, ou um exemplar do acordo extrajudicial de remição, com nota de ter sido homologado

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 107/2019, de 9 de setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: artigos 90.º , 94.º e 98.º alterados pelo artigo 9.º do Decreto-Lei nº 38/2003, de 8 de Março
    ALT. SOFRIDAS POR: Artigo 185.º alterado pelo artigo nº 18.º do Decreto-Lei nº 323/2001, de 17 de Dezembro
    REVOGADO POR: Artigo 96.º revogado pelo artigo 10.º do Decreto-Lei nº 38/2003, de 8 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 261, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (242 KB)

    Aprova o Estatuto da Câmara dos Solicitadores.
    Artº 123º alínea i) Seguro obrigatório de responsabilidade civil de montante não inferior a 100 000 euros.

    REVOGADO POR: Lei nº 154/2015, de 14 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 97, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (142 KB)

    Altera o Decreto-Lei nº 275-A/2000, de 9 de Novembro, que aprova a orgânica da Polícia judiciária.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 288, I Série-A
    LegislaçãoLegislação