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    Supervisão de Auditoria

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 17, II Série, Parte E, de 27 de janeiro de 2016
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    Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

    APLICA: Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 487/99, de 16 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 174, I Série
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    Aprova o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, transpondo a Diretiva 2014/56/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva 2006/43/CE relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, e assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) n.º 537/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos requisitos específicos para a revisão legal de contas das entidades de interesse público

    ALT. SOFRIDAS POR: Altera, a partir de 01.01.2016, o art. 413.º do Decreto-Lei nº 262/86 de 2 de setembro, na versão republicada pelo Decreto-Lei nº 76-A/2006 de 29 março
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2018, de 20 de julho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Altera, a partir de 01.01.2016, os arts. 8.º, 245.º e 389.º (este na redação da Lei nº 28/2009 de 19 junho, e do Decreto-Lei nº 40/2014 de 18 março) e revoga o n.º 3 do art 8.º e os arts 9.º e 9.º-A do Decreto-Lei nº 486/99 de 13 de novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Altera, a partir de 01.01.2016, os arts 7.º, 10.º e 20.º do Decreto-Lei nº 5/2015 de 8 de janeiro
    REVOGA: Revoga, a partir de 01.01.2016 e sem prejuízo do disposto no n.º 3 do art. 12.º, o Decreto-Lei nº 225/2008 de 20 de novembro na redação do Decreto-Lei nº 71/2010, de 18 de junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 176, I Série
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    Aplica a certificação legal das contas por revisor oficial de contas às sociedades comerciais, excepto as qualificadas como microentidades

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 55, I Série, 1º Suplemento
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    Código de Ética da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas aprovado pela assembleia geral extraordinária de 29 de Setembro de 2011.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R., nº 198, II Série, Parte E, de 14 de outubro de 2011
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    Regulamento Disciplinar da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas aprovado pela assembleia geral de 18 de Dezembro de 2009

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 487/99, de 16 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 27, II Série, Parte E, de 9 de Fevereiro de 2010
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    Regulamento de Estágio da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas aprovado pela assembleia geral de 18 de Dezembro de 2009

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 487/99, de 16 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 27, II Série, Parte E, de 9 de Fevereiro de 2010
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    Regulamento Eleitoral dos Membros dos Órgãos da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas aprovado pela assembleia geral de 18 de Dezembro de 2009

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 27, II Série, Parte E, de 9 de Fevereiro de 2010
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    Regulamento do Controlo de Qualidade da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas aprovado pela assembleia geral de 18 de Dezembro de 2009.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 27, II Série, Parte E, de 9 de Fevereiro de 2010
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    Regulamento do CNSA sobre Supervisão do Controlo de Qualidade da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (CNSA) sobre Supervisão Controlo de Qualidade da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 147, II Série, Parte E, de 30 de Julho de 2010
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    Determina que as despesas que resultem de outros encargos, além dos técnicos e administrativos, decorrentes da prossecução das atribuições do Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria (CNSA), sejam suportadas em partes iguais pelas entidades que o integram.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 110, I Série
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    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2006/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, que altera a Directiva nº 78/660/CEE, do Conselho, relativa às contas anuais de certas formas de sociedades, a Directiva nº 83/349/CEE, do Conselho, relativa às contas consolidadas, a Directiva nº 86/635/CEE, do Conselho, relativa às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras, e a Directiva nº 91/674/CEE, do Conselho, relativa às contas anuais e às contas consolidadas das empresas de seguros, e adopta medidas de simplificação e eliminação de actos no âmbito de operações de fusão e cisão, alterando o Código de Registo Predial, o Código das Sociedades Comerciais, o Código de Registo Comercial, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Código dos Valores Mobiliários, o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e o Regulamento do Registo Automóvel

    ALT.PRODUZIDAS EM: Art. 38º (na redacção do Decreto-Lei nº 282/2007, de 7 de Agosto, e Decreto-Lei nº 116/2008, de 4 de Julho) e 146º do Decreto-Lei nº 53/2004, de 18 Março
    ALT.PRODUZIDAS EM: Art. 53º-A e 57º do Decreto-Lei nº 403/86, de 3 de Dezembro, republicado pelo Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 Março
    ALT.PRODUZIDAS EM: Altera - com produção de efeitos nos termos do art. 14º - os art. 32º, 70º, 100º, 101º, 101º-A, 116º, 420º, 423º-F, 441º, 451º, 508º-C, do Decreto-Lei nº 262/86, de 2 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de Março
    ALT.PRODUZIDAS EM: Art. 60º do Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Julho, revisto e republicado pelo Decreto-Lei nº 198/2001, de 3 de Julho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Art. 245º-A (na redacção do Decreto-Lei nº 219/2006, de 2 de Novembro) do Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de Novembro.
    ALT.PRODUZIDAS EM: Art. 111º do Decreto-Lei nº 487/99, de 16 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 155, I Série
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