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    Segunda alteração à Portaria nº 273/2013, de 20 de agosto, alterada pela Portaria nº 106/2015, de 13 de abril, que regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 273/2013, de 20 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 245, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Altera o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização, bem como a classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 23/2014, de 14 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 127, I Série
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    Regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica
    Artigo 12.º - Veículos
    6 — Sem prejuízo dos demais seguros exigidos por lei, os veículos que efetuem TVDE devem possuir seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais, que inclua os passageiros transportados e respetivos prejuízos, em valor não inferior ao mínimo legalmente exigido para a atividade de transporte de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 154, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/92, de 30 de junho, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
    Artigo 24.º - Seguro profissional
    A subscrição de seguro de responsabilidade civil profissional pelo engenheiro estagiário não é obrigatória.
    Artigo 25.º - Seguro de acidentes pessoais
    O estagiário está dispensado de realizar seguro de acidentes pessoais, nos casos em que o estágio profissional orientado decorra no âmbito de um contrato de trabalho.

    APLICA: Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 171, I Série
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    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de março, que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, e à segunda alteração ao Decreto-Lei nº 108/2009, de 15 de maio, que estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 80/2017, 30 de junho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 172, I Série
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    Primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
    Artigo 68.º - Seguro de acidentes pessoais e seguro profissional

    APLICA: Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 172, I Série
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    Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 349/99, de 2 de setembro
    APLICA: Lei nº 2/2013, de 10 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 182, I Série
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    Estabelece o seguro do dador de sangue, previsto na Lei n.º 37/2012, de 27 de agosto

    APLICA: Lei nº 37/2012, de 27 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 159, I Série, de 17 de agosto de 2015
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    Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pela Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

    APLICA: Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 174, I Série
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    Transforma a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas em Ordem dos Contabilistas Certificados, e altera o respetivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 452/99, de 5 de Novembro
    APLICA: Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 174, I Série
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    Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

    APLICA: Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 487/99, de 16 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 174, I Série
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    Primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Economistas, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

    APLICA: Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 162, I Série
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