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Portaria nº 111/2014, de 23 de maio / Ministério da Saúde
Primeira alteração à Portaria n.º 291/2012, de 24 de setembro, que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para as unidades privadas que prossigam atividades no âmbito da cirurgia de ambulatório.
ALT.PRODUZIDAS EM:
Portaria nº 291/2012, de 24 de setembro
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. n.º 99, I Série
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Legislação
Portaria nº 291/2012, de 24 de setembro / Ministério da Saúde
Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para as unidades privadas que prossigam atividades no âmbito da cirurgia de ambulatório.
Artigo 5.º - Seguro profissional e de atividade:
As unidades de cirurgia de ambulatório devem contratar e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil e profissional que cubra os riscos inerente à respetiva atividade e à atividade dos seus profissionais.
ALT. SOFRIDAS POR:
Portaria nº 111/2014, de 23 de maio
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. n.º 185, I Série
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