Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3 (mais recente).Código QRDecreto nº 39/2002, de 27 de Novembro / Ministério dos Negócios EstrangeirosNotas: Ver: Convenção sobre Aviação Civil Internacional celebrada em Chicago em 07-12-1944, de que Portugal faz parte; Convenção de Varsóvia de 12-10-1929, com a redacção modificada pelo Protocolo de Haia, de 28-09-1955, de que Portugal é também parte.Resumo: Aprova a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, adoptada em 28 de Maio de 1999 pela Conferência Internacional de Direito Aeronáutico, celebrada em Montreal no âmbito da Organização Internacional de Aviação Civil . Artigo 50º - Seguro "Os Estados Partes exigirão que as suas transportadoras tenham um seguro adequado que cubra a sua responsabilidade nos termos da presente Convenção. Um Estado Parte pode exigir às transportadoras que explorem serviços com destino ao seu território que apresentem prova de que têm um seguro adequado que cobre a sua responsabilidade nos termos da presente Convenção."FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 274, I Série-AANO: 2002Documento(s): DL 39/2002 (107 KB)×Versões DigitaisDL 39/2002 (107 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: TransportesAssunto(s): TRANSPORTE AÉREO; CONVENÇÕES; SEGURO OBRIGATÓRIO; TRANSPORTE INTERNACIONAL; CONVENÇÃO DE VARSÓVIA; PROTOCOLO DE HAIA Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"