1. | Direito da responsabilidade civil / José Alberto Rodríguez Lorenzo GonzálezAutor: RODRÍGUEZ LORENZO GONZÁLEZ, José Alberto Data Publicação: 2017 | ||
2. | Portaria nº 207-A/2013, de 25 de Junho / Ministério da Administração Interna, Ministério da Justiça, Ministério da Economia e do EmpregoResumo: Aprova o Regulamento de Utilização, Identificação e Instalação de gás de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) em veículos.
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3. | Portaria nº 191/2012, de 18 de Junho / Ministério da Economia e do EmpregoResumo: Fixa o valor mínimo obrigatório do seguro de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás e revoga a Portaria n.º 124/2011, de 30 de março. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 116, Série I | ||
4. | Portaria nº 124/2011, de 30 de Março / Ministério da Economia, da Inovação e do DesenvolvimentoResumo: Estabelece o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras e montadoras de aparelhos de gás. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 63, Série I | ||
5. | Portaria nº 138/2011, de 5 de Abril / Ministério da Economia, da Inovação e do DesenvolvimentoResumo: Mantém para o ano de 2011 o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações a gás. APLICA: Portaria nº 362/2000, de 20 de Junho | ||
6. | Portaria nº 763/2010, de 20 de Agosto / Ministério da Economia, da Inovação e do DesenvolvimentoResumo: Mantém para o ano de 2010 o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil, previsto na Portaria nº 362/2000, de 20 de Junho, que aprova os procedimentos relativos às inspecções e à manutenção das redes e ramais de distribuição e instalações de gás e o Estatuto das Entidades Inspectoras das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás. APLICA: Portaria nº 362/2000, de 20 de Junho | ||
7. | Portaria nº 764/2010, de 20 de Agosto / Ministério da Economia, da Inovação e do DesenvolvimentoResumo: Mantém durante o ano de 2010 o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos a gás, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de Agosto, que aprova o Estatuto das Entidades Instaladoras e Montadoras e define os grupos profissionais associados à indústria dos gases combustíveis. APLICA: Decreto-Lei nº 263/89, de 17 de Agosto | ||
8. | Norma n.º 4/2009 -R, de 19 de Março : APROVA A PARTE UNIFORME GERAL DAS CONDIÇÕES GERAIS DAS APÓLICES DE SEGUROS OBRIGATÓRIOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Aprova a parte uniforme geral das condições gerais das apólices de seguros obrigatórios de responsabilidade civil.
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9. | Portaria nº 315/2009, de 30 de Março / Ministério da Economia e da InovaçãoResumo: Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás, para o ano civil de 2009 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 62, I Série | ||
10. | Portaria nº 316/2009, de 30 de Março / Ministério da Economia e da InovaçãoResumo: Fixa o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás, para o ano civil de 2009 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 62, I Série | ||
11. | Portaria nº 122/2008, de 13 de Fevereiro / Ministério da Economia e da InovaçãoResumo: Estabelece que o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás, a que se refere o nº 2 do artigo 5º do Estatuto anexo ao Decreto-Lei nº 263/89, de 17 de Agosto, seja fixado em (euro) 566 270,60, para o ano civil de 2008 APLICA: Decreto-Lei nº 263/89, de 17 de Agosto | ||
12. | Portaria nº 124/2008, de 13 de Fevereiro / Ministério da Economia e da InovaçãoResumo: Estabelece que o valor mínimo do seguro de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás, a que se refere o nº 2 do artigo 6º do Estatuto das Entidades Inspectoras das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás, aprovado pela Portaria nº 362/2000, de 20 de Junho, seja fixado em (euro) 1 490 185,76 para o ano civil de 2008 ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 362/2000, de 20 de Junho |