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Direito da responsabilidade civil / José Alberto Rodríguez Lorenzo González

Autor: RODRÍGUEZ LORENZO GONZÁLEZ, José Alberto Data Publicação: 2017

Monografias  
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Portaria nº 207-A/2013, de 25 de Junho / Ministério da Administração Interna, Ministério da Justiça, Ministério da Economia e do Emprego

Resumo: Aprova o Regulamento de Utilização, Identificação e Instalação de gás de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) em veículos.

1 — As entidades instaladoras ou reparadoras devem, obrigatoriamente, dispor de um seguro de responsabilidade civil válido para cobrir eventuais danos materiais e corporais, sofridos em caso de acidente resultante das ações relativas à instalação ou reparação dos veículos.
2 — O capital do seguro mencionado no número anterior deve ser de valor mínimo obrigatório de € 600.000,00, sendo este valor atualizado em cada ano civil pelo Índice de Preços do Consumidor, referente ao ano civil anterior, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
3 — O seguro de responsabilidade civil a que se refere os números anteriores deve ser demonstrado anualmente junto da entidade competente, sob pena de revogação do reconhecimento como entidade instaladora ou reparadora.
4 — Os seguros celebrados noutro Estado Membro são reconhecidos nos termos do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 92/2010, de 26 de julho. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 120, Série I

Legislação  
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Portaria nº 191/2012, de 18 de Junho / Ministério da Economia e do Emprego

Resumo: Fixa o valor mínimo obrigatório do seguro de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás e revoga a Portaria n.º 124/2011, de 30 de março. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 116, Série I
REVOGA: Portaria nº 124/2011, de 30 de Março

Legislação  
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Portaria nº 124/2011, de 30 de Março / Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

Resumo: Estabelece o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras e montadoras de aparelhos de gás. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 63, Série I
REVOGADO POR: Portaria nº 191/2012, de 18 de Junho

Legislação  
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Portaria nº 138/2011, de 5 de Abril / Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

Resumo: Mantém para o ano de 2011 o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações a gás. APLICA: Portaria nº 362/2000, de 20 de Junho
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 67, Série I

Legislação  
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Portaria nº 763/2010, de 20 de Agosto / Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

Resumo: Mantém para o ano de 2010 o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil, previsto na Portaria nº 362/2000, de 20 de Junho, que aprova os procedimentos relativos às inspecções e à manutenção das redes e ramais de distribuição e instalações de gás e o Estatuto das Entidades Inspectoras das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás. APLICA: Portaria nº 362/2000, de 20 de Junho
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 162, Série I

Legislação  
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Portaria nº 764/2010, de 20 de Agosto / Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

Resumo: Mantém durante o ano de 2010 o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos a gás, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de Agosto, que aprova o Estatuto das Entidades Instaladoras e Montadoras e define os grupos profissionais associados à indústria dos gases combustíveis. APLICA: Decreto-Lei nº 263/89, de 17 de Agosto
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 162, Série I

Legislação  
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Norma n.º 4/2009 -R, de 19 de Março : APROVA A PARTE UNIFORME GERAL DAS CONDIÇÕES GERAIS DAS APÓLICES DE SEGUROS OBRIGATÓRIOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Aprova a parte uniforme geral das condições gerais das apólices de seguros obrigatórios de responsabilidade civil.

Approves the uniform part of the general conditions of several compulsory civil liability insurances ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 12/1998 -R, de 4 de Setembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 4/1999 -R, de 29 de Abril
ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 5/2000 -R, de 24 de Maio
ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 4/1996 -R, de 1 de Fevereiro
ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 23/1995 -R, de 20 de Outubro
FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 69, II Série, Parte E, de 8 de Abril de 2009

Normas  
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Portaria nº 315/2009, de 30 de Março / Ministério da Economia e da Inovação

Resumo: Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás, para o ano civil de 2009 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 62, I Série

Legislação  
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Portaria nº 316/2009, de 30 de Março / Ministério da Economia e da Inovação

Resumo: Fixa o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás, para o ano civil de 2009 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 62, I Série

Legislação  
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Portaria nº 122/2008, de 13 de Fevereiro / Ministério da Economia e da Inovação

Resumo: Estabelece que o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás, a que se refere o nº 2 do artigo 5º do Estatuto anexo ao Decreto-Lei nº 263/89, de 17 de Agosto, seja fixado em (euro) 566 270,60, para o ano civil de 2008 APLICA: Decreto-Lei nº 263/89, de 17 de Agosto
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 31, I Série

Legislação  
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Portaria nº 124/2008, de 13 de Fevereiro / Ministério da Economia e da Inovação

Resumo: Estabelece que o valor mínimo do seguro de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás, a que se refere o nº 2 do artigo 6º do Estatuto das Entidades Inspectoras das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás, aprovado pela Portaria nº 362/2000, de 20 de Junho, seja fixado em (euro) 1 490 185,76 para o ano civil de 2008 ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 362/2000, de 20 de Junho
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 31, I Série

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