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Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de Julho / Ministério das Finanças e da Administração Pública

Notas:

Ver: Directiva 2002/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho
Regulação das condições de acesso e de exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros, no território da União Europeia, por pessoas singulares ou colectivas, respectivamente, residentes ou cuja sede social se situe em Portugal e das condições de exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros, no território português, por mediadores de seguros ou de resseguros registados em outros estados membros da União Europeia.
Transposição para o ordenamento jurídico interno da Directiva nº 2002/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro, relativa à mediação de seguros.

ALT. SOFRIDAS POR:

Lei nº 46/2011, de 24 de Junho; 

 

Decreto-Lei nº 359/2007, de 2 de novembro; 

 

Lei nº 35/2018, de 20 de julho; 

 

Decreto-Lei nº 1/2015, de 6 de janeiro; 

 

Lei nº 147/2015, de 9 de setembro; 

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 146, I Série; 

REVOGA:

Decreto-Lei nº 388/91, de 10 de Outubro; 

REVOGADO POR:

Lei nº 7/2019, de 16 de janeiro

TEMA:

Mediação de Seguros

Assunto(s):

MEDIAÇÃO DE SEGUROSMEDIADOR DE SEGUROSSUPERVISÃO DE SEGUROSACTIVIDADE SEGURADORACONTRA-ORDENAÇÃOAUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF)REGIME JURÍDICODIRECTIVA CEAUTORIZAÇÃO LEGISLATIVAEXERCÍCIO DA ACTIVIDADEACESSO À ACTIVIDADECORRETOR DE SEGUROSAGENTE DE SEGUROSDEVER DE INFORMAÇÃOCOMERCIALIZAÇÃO À DISTÂNCIAREGIME SANCIONATÓRIOMEDIADOR DE SEGUROS LIGADOAPROXIMAÇÃO DAS LEGISLAÇÕESPRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDIREITO INTERNOLEGISLAÇÃO BASE

ANO:

2006

Legislação