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    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 101/82, de 8 de abril
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 213/83, de 25 de maio
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 26/83, de22 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 74, I Série
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    Aprova o modelo, edição, preços, fornecimento e distribuição do livro de reclamações, nos formatos físico e eletrónico e estabelece as funcionalidades da plataforma digital que disponibiliza o formato eletrónico do livro de reclamações

    REVOGA: Portaria 1288/2005, de 15 de dezembro, na redação da Portaria nº 70/2008 de 23 junho e da Portaria nº 896/2008 de 18 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 125, I Série, 1º suplemento
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    Altera a Circular n.º 1/2009, de 22 de Janeiro, relativa ao Livro de Reclamações.

    Amends the Circular 1/2009, of 22nd January on the Complaints Book.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Circular n.º 1/2009, de 22 de Janeiro
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    Divulga a obrigatoriedade de existência e disponibilização de livro de reclamações nos estabelecimentos das empresas de seguros, mediadores de seguros e sociedades gestoras de fundos de pensões.

    ALT. SOFRIDAS POR: Circular nº 4/2010, de 04/03
    APLICADO POR: Norma Regulamentar n.º 1/2023 -R, de 28 de fevereiro / AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES. - 2023-02-28
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    Altera a Portaria n.º 1288/2005, de 15 de Dezembro, que aprova o modelo, edição, preço, fornecimento e distribuição do livro de reclamações a ser disponibilizado pelos fornecedores de bens e prestadores de serviços abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, e procede à republicação da referida Portaria.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 1288/2005, de 15 de Dezembro
    REVOGADO POR: Portaria nº 201-A/2017, de 30 de junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 158, I Série
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    Altera a Portaria n.º 1288/2005, de 15 de Dezembro, que aprova o modelo, edição, preço, fornecimento e distribuição do livro de reclamações a ser disponibilizado pelos fornecedores de bens e prestadores de serviços abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 1288/2005, de 15 de Dezembro
    REVOGADO POR: Portaria nº 201-A/2017, de 30 de junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 16, I Série
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    Primeira alteração ao Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de Setembro, estabelecendo a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações em todos os estabelecimentos onde se forneçam bens e se prestem serviços aos consumidores

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 213, I Série
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    Aprova o modelo, edição, preço, fornecimento e distribuição do livro de reclamações a ser disponibilizado pelos fornecedores de bens e prestadores de serviços abrangidos pelo Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de Setembro

    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 896/2008, de 18 de agosto
    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 70/2008, de 23 de janeiro
    REVOGADO POR: Portaria nº 201-A/2017, de 30 de junho, na redação da Portaria nº 70/2008 de 23 junho e da Portaria nº 896/2008 de 18 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 239, I Série-B
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    Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral.
    Artigo 11º - Fiscalização e instrução dos processos por contra-ordenação:
    1 - A fiscalização e a instrução dos processos de contra-ordenação previstos no artigo anterior compete:
    g) Ao Instituto de Seguros de Portugal, quando praticadas em estabelecimentos mencionados na alínea d) do anexo I;
    ANEXO I - Entidades que, nos termos do nº 2 do artigo 1º, passam a estar sujeitas à obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações:
    d) Sucursais das empresas de seguros, bem como os estabelecimentos de mediadores e corretores de seguros onde seja efectuado atendimento ao público.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 371/2007, de 6 de Novembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 81-C/2017, de 7 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 178, I Série-A
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    Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), o regime do IVA nas transacções intracomunitárias e legislação diversa.
    Capítulo II - Isenções - Secção I - Isenções nas operações internas - Artigo 9º, nº 29 - As operações de Seguros e Resseguro, bem como as prestações de Serviço Conexas efectuadas pelos Corretores e Intermediários de Seguros.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 133/94, I Série-A
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