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Lei n.º 48/2023, de 22 de agosto / Assembleia da República

Resumo: Estabelece o regime específico relativo à reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais e revoga a Lei n.º 27/2011, de 16 de junho FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 162, I Série
REVOGA: Decreto-Lei nº 27/2011, de 17 de Fevereiro / PORTUGAL. Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. - 2011-02-17

Legislação  
2. 

Decreto-Lei nº 53/2021, de 16 de junho / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Altera o regime de realização das perícias médico-legais
Artigo 18º - Autópsia médico-legal.
Artigo 29º - Regime dos contratos ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 45/2004, de 19 de Agosto
ALT.PRODUZIDAS EM: revoga, a partir de 21.06.2021, o n.º 7 do anexo da portaria nº 685/2005, de 18 de agosto
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 115, I Série

Legislação  
3. 

Lei nº 83/2021, de 6 de dezembro / Assembleia da República

Resumo: Modifica o regime de teletrabalho, alterando o Código do Trabalho e a Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais. ALT.PRODUZIDAS EM: Art. 8.º da Lei nº 98/2009, de 4 de setembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Arts. 3.º, 165.º, 166.º, 167.º, 168.º, 169.º, 170.º, 171.º, 465.º, 492.º e adita os arts 166.º-A, 169.º-A, 169.º-B, 170.º-A e 199.º-A da Lei nº 7/2009 de 12 de fevereiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 235, I Série

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4. 

Portaria nº 206/2020, de 27 de agosto / Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Resumo: Regula a medida Estágios ATIVAR.PT, que consiste no apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados.
Artigo 11.º-Direitos do estagiário
1 — O estagiário tem direito a:
[...]
d) Seguro de acidentes de trabalho
Artigo 15.º - Comparticipação financeira
[...]
5 — O IEFP, I. P., comparticipa ainda:
[...]
c) O seguro de acidentes de trabalho FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 167, I Série

Legislação  
5. 

Decreto-Lei nº 44/2020, de 22 de julho / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Altera o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais, às equipas e às brigadas de sapadores florestais no território continental. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-lei nº 8/2017, de 9 de janeiro
APLICA: Lei nº 27/2006, de 3 de julho
APLICA: Decreto-Lei nº 63/2004, de 22 demarço
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 141, I Série

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6. 

Lei nº 58/2020 de 31 de agosto / Assembleia da República

Resumo: Transpõe a Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e a Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal, alterando diversas leis. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 56/2021, de 30 de junho
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 9/2021, de 29 de janeiro
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 97/2017, de 23 de agosto
ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 89/2017, de 21 de agosto
ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 83/2017, de 18 de agosto
ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 20/2008, de 21 de aabril
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 14/2013, de 28 de janeiro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 322-A/2001, de 14 de dezembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 207/95, de 14 de agosto
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de janeiro
ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 15/200a, de 5 de junho
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de dezembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 403/86, de 3 de dezembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 59/2007, de 4 de setembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 169, I Série
RECTIFICADO POR: Declaração de Retificação nº 41/2020, de 28 de outubro

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7. 

Lei nº 107/2019, de 9 de setembro / Ministério da Justiça

Resumo: Altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil
Artigo 137.º - Documentos a enviar à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
1 - Quando deva ser prestada caução ou constituída reserva matemática, envia-se à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões um exemplar do acordo com o despacho de homologação, se o houver, ou certidão da decisão que condenar no pagamento da pensão, de que conste o teor da sua parte dispositiva, e, em todos os casos, as certidões necessárias aos respetivos cálculos.
2 - Se a obrigação de pagamento de pensão vier a cessar ou for modificada, envia-se à entidade referida no número anterior certidão da decisão que declarar prescrito ou extinto o direito à pensão ou que conceder a sua revisão, ou certidão do termo de pagamento do capital, ou um exemplar do acordo extrajudicial de remição, com nota de ter sido homologado. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 480/99, de 9 de Novembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 62/2013, de 26 de agosto
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 172, I Série

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8. 

Decreto Regulamentar nº 3/019, de 12 de fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Regulamenta a composição, competência e funcionamento da Comissão Nacional de Revisão da Lista das Doenças Profissionais

Artigo 3.º (Composição e funcionamento da Comissão)

1 - A Comissão tem a seguinte composição:

q) Um representante da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;

Artigo 4.º (Presidente da Comissão)

1 - O presidente do conselho diretivo do ISS, I. P., é, por inerência, o presidente da Comissão, podendo delegar no vice-presidente ou no vogal do conselho diretivo do Instituto responsável pela área da proteção contra riscos profissionais.

Artigo 7.º (Norma transitória)

1 - As entidades previstas no n.º 1 do artigo 3.º comunicam os seus representantes e respetivos suplentes ao presidente da Comissão, no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor do presente decreto regulamentar. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 30, Série I
REGULAMENTA: Lei nº 98/2009, de 4 de Setembro
REGULAMENTA: Lei nº 4/2004, de 15 de janeiro
REGULAMENTA: Lei nº 7/2009, de 12, de fevereiro
REVOGA: Decreto Regulamentar nº 5/2001, de 3 de maio

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Portaria nº 14/2018, de 11 de janeiro / Ministério das Finanças, Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Resumo: Portaria que regula os modelos de participação relativa a acidentes de trabalho. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 8, I Série
REVOGA: Portaria nº 137/94, de 8 de Março

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Portaria nº 181/2018, de 22 de junho / Ministério das Finanças, Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Resumo: Estabelece os capitais mínimos e as condições mínimas a que deve obedecer o seguro obrigatório de responsabilidade civil relativo à atividade desenvolvida pelos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de janeiro, na sua redação atual FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 119, I Série
REGULAMENTA: Decreto-Lei nº 9/2009, de 9 de Janeiro

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Decreto-lei nº 8/2017, de 9 de janeiro / Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Resumo: Estabelece o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e às equipas de sapadores florestais no território continental português e define os apoios públicos de que estas podem beneficiar.
Obriga as entidades titulares das equipas de sapadores florestais a suportar as despesas decorrentes da contratação do seguro de acidentes de trabalho (artigo 18.º, al. b) ALT. SOFRIDAS POR: Despacho nº 9568-A/2017, de 30 de outubro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 44/2020, de 22 de julho
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 6, I Série
REVOGA: Decreto-Lei nº 109/2009, de 15 de maio

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Despacho nº 9568-A/2017, de 30 de outubro / Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Resumo: Determina que o prazo de submissão do Plano de Atividades para 2018, estabelecido no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, seja prorrogado até 30 de novembro de 2017, com as demais consequências legais ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-lei nº 8/2017, de 9 de janeiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 209, II Série, 1.º Suplemento, Parte C, de 30 de outubro

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