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    Regula a integração no regime geral de segurança social dos trabalhadores bancários e outros trabalhadores no activo abrangidos por regime de segurança social substitutivo constante de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho vigente no sector bancário. Procede ainda à extinção da Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários (CAFEB), por integração no Instituto da Segurança Social (ISS, I.P.), que lhe sucede nas atribuições, direitos e obrigações. O presente decreto-lei produz efeitos a 1-1-2011, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 1, I Série, Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    BLAKE, David
    Data Publicação: 2011
    AnalíticosAnalíticos
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    MATTEIS, Aldo de
    Data Publicação: 2011
    MonografiasMonografias
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    MonografiasMonografias
    Índice
    ROULET, Vincent
    Data Publicação: 2011
    MonografiasMonografias