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    Dados para exportação
    Dec. Regu. nº 5/97 (166 KB)

    Aprova o regulamento das condições técnicas de segurança dos recintos com diversões aquáticas.
    Anexo
    Secção IV - Funcionamento
    Artigo 51º - Exploração
    nº 3, e) - Promover e manter actualizado o seguro obrigatório de responsabilidade civil que cubra os normais riscos de funcionamento, incluindo os acidentes dos utentes.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 75/97, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Port. 223/97 (73 KB)

    Fixa o Máximo do Capital por passageiro relativo à Responsabilidade Contratual do Transporte Aéreo.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 77/97, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    DL nº 68/97 (75 KB)

    Permite o reembolso entre Fundos de Garantia relativamente a Sinistros Automóveis cobertos por Seguradoras falidas (Altera os Artigos 26º e 27º do Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis nº 122-A/86, de 30 de Maio, nº 122/92, de 2 de Julho, nº 358/93, de 14 de Outubro e nº 130/94, de 19 de Maio).

    ALT.PRODUZIDAS EM: Altera os Artigos 26º e 27º do Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto, por força da revogação do Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 78/97, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 209/97 (133 KB)

    Regula o Acesso e o Exercício da Actividade das Agências de Viagens e Turismo.
    Capítulo VI - Da Responsabilidade e Garantias; Secção II - Das Garantias:
    Artigo 43º - Caução;
    Artigo 44º - Forma de Prestação da Caução;
    Artigo 50º - Seguro de Responsabilidade Civil.
    Capítulo VII - Regimes especiais:
    Artigo 54º - Seguro obrigatório

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 12/99, de 11 de Janeiro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 198/93, de 27 de Maio
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 61/2011, de 6 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 186/97, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Lei nº100/97 (93 KB)

    Aprova o novo Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e das Doenças Profissionais.
    Artigo 41º - Esta Lei produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei que regulamentar (Prazo máximo de 180 dias).
    Artigo 42º - É revogada, com a entrada em vigor do Decreto-Lei previsto no número anterior, a Lei nº 2127, de 3 de Agosto de 1965 e toda a legislação complementar.

    REVOGA: Lei nº 2127, de 3 de Agosto de 1965
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 212/97, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL nº 368/97(76 KB)

    Permite o reembolso entre fundos de garantia automóvel relativamente a sinistros decorrentes da circulação rodoviária cobertos por empresas de seguros declaradas em estado de falência (altera o artigo 26º do Decreto-Lei nº. 522/85, de 31 de Dezembro).

    ALT.PRODUZIDAS EM: altera o artigo 26º do Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto, por força da revogação do Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 285/97, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Norma nº 6/1997(92 KB)

    Altera o certificado de tarifação do seguro automóvel.

    REVOGA: Norma n.º 25/1995 -R, de 5 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 105, III Série, de 07 de Maio de 1997
    NormasNormas
    Norma nº 10/1997 (218 KB)
    NormasNormas
    DL nº 67/97 (60 KB)

    Estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas.
    Artº 40º
    Garantias
    1 - Até início de cada época desportiva, a direcção dos clubes desportivos referidos no artº 37º deve apresentar à respectiva liga profissional de clubes uma garantia bancária, seguro de caução ou outra garantia equivalente que cubra a respectiva responsabilidade perante aqueles clubes, nos mesmos termos em que os administradores respondem perante as sociedades anónimas.
    2 - O montante da garantia é fixado pela liga profissional de clubes, não podendo ser inferior a 10% do orçamento do departamento profissional do clube

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 78/97, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL nº 96/97 (55 KB)

    Transpõe para o direito interno a matéria contida na Directiva nº 94/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Junho, relativa às embarcações de recreio.
    ANEXO III
    Critérios mínimos a que devem satisfazer os organismos notificados
    6 - O organismo deve fazer um seguro de responsabilidade civil, a não ser que essa responsabilidade seja, nos termos da legislação em vigor, coberta pelo Estado ou que o próprio Estado seja directamente responsável pelos ensaios.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 168/2005, de 26 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 96/97, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Lei 15/97 (105 KB)

    Estabelece o regime jurídico do contrato individual de trabalho a bordo das embarcações de pesca
    Artº 33º - Seguro por incapacidade permanente absoluta ou morte:
    1 - Sem prejuízo do seguro por acidentes de trabalho, obrigatório por lei, o armador é obrigado a efectuar um seguro para os casos de morte ou desaparecimento no mar ou incapacidade absoluta permanente em favor do tripulante, que será pago ao próprio ou seus herdeiros, salvo se o tripulante tiver indicado outros beneficiários.
    2 - O montante do seguro a que se refere o nº 1 não poderá ser inferior a 10000 (...), sendo actualizável no seu valor mínimo, por portaria, pelo menos de cinco em cinco anos.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 125/97, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Dl 125/97 (80 KB)

    Estabelece as disposições relativas ao projecto, à construção e à exploração das redes 3 ramais de distribuições alimentadas com gases combustíveis da 3ª família

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 389/2007, de 30 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 119, Série I-A, de 23 de Maio de 1997
    LegislaçãoLegislação