Resultado de pesquisa:

Resultados (49)

RssFilters
Total de documentos encontrados: 49
ADICIONAR TODOS | REMOVER TODOS
  • Partilhar
  • Imprimir
  • Exportar
  • RSS 2.0
  • X
    Dados para exportação
    Índice
    GILBERTO, Fernando
    Data Publicação: 2012
    MonografiasMonografias
    Capa
    ROSSETTI, Marco
    Data Publicação: 2011
    MonografiasMonografias
    Índice
    MonografiasMonografias
    Índice
    FERRARI, Vincenzo
    Data Publicação: 2011
    MonografiasMonografias
    Descarregar

    Regulamenta o Decreto Legislativo Regional nº 17/2007/A, de 9 de Julho, que aprova o regime jurídico da gestão sustentável dos recursos cinegéticos e os princípios reguladores da actividade cinegética e da administração da caça na Região Autónoma dos Açores
    Artigo 57º - Seguros

    REVOGADO POR: Decreto Legislativo Regional nº 3/2018/A, de 22 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 86, I Série, de 5 de Maio de 2009
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Aprova a Parte Uniforme das Condições Gerais da Apólice de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Caçador

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 10, II Série, Parte E , de 15 de Janeiro de 2009
    NormasNormas
    GILBERTO, Fernando
    Data Publicação: 2008
    MonografiasMonografias
    Descarregar

    Aprova o regime jurídico da gestão sustentável dos recursos cinegéticos e os princípios reguladores da actividade cinegética e da administração da caça na Região Autónoma dos Açores.
    Artigo 25º - Seguro de responsabilidade civil

    REVOGADO POR: Decreto Legislativo Regional nº 3/2018/A, de 22 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 130, I Série, de 9 de Julho
    LegislaçãoLegislação
    TAPIA HERMIDA, Alberto J.
    Data Publicação: 2006
    MonografiasMonografias
    REGLERO CAMPOS, L. Fernando
    Data Publicação: 2005
    MonografiasMonografias
    Documento (333 KB)

    Altera o Decreto-Lei nº 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
    Artigos 63º; 65º, nº 1, al. e); 74º, nº 3; 75º, nº 2
    Artigo 76º - Seguros:
    1 - Para o exercício da caça, os caçadores devem celebrar um contrato de seguro de responsabilidade civil contra terceiros no montante mínimo de (euro) 100000, no caso de acto venatório com arma de caça, e de (euro) 25000, nos restantes casos.
    2 - No caso de realização de montarias, batidas e largadas, as entidades responsáveis pelas mesmas devem celebrar um contrato de seguro, em condições a definir por portaria.
    3 - Os montantes mínimos dos seguros referidos nos números anteriores podem ser actualizados por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e dos ministros competentes em razão da matéria.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 226, I Série-A
    LegislaçãoLegislação