Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 201/2005, de 24 de Novembro / Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasResumo: Altera o Decreto-Lei nº 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Artigos 63º; 65º, nº 1, al. e); 74º, nº 3; 75º, nº 2 Artigo 76º - Seguros: 1 - Para o exercício da caça, os caçadores devem celebrar um contrato de seguro de responsabilidade civil contra terceiros no montante mínimo de (euro) 100000, no caso de acto venatório com arma de caça, e de (euro) 25000, nos restantes casos. 2 - No caso de realização de montarias, batidas e largadas, as entidades responsáveis pelas mesmas devem celebrar um contrato de seguro, em condições a definir por portaria. 3 - Os montantes mínimos dos seguros referidos nos números anteriores podem ser actualizados por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e dos ministros competentes em razão da matéria.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 226, I Série-AANO: 2005Documento(s): Documento (333 KB)×Versões DigitaisDocumento (333 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO OBRIGATÓRIO; CAÇADOR; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; CAÇA; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"