Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRResolução da Assembleia da República nº 6/2013, de 4 de janeiro / Assembleia da RepúblicaNotas: Ver: Decreto-Lei n.º 21/2011, de 9 de fevereiroResumo: Recomenda ao Governo a concretização de medidas de apoio ao setor da aquicultura. A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: [...] 2 - Crie condições para um desenvolvimento sustentável da aquicultura, através: [...] f) Da regulamentação e implementação do seguro aquícola bonificado, em cumprimento do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 21/2011, de 9 de fevereiroFONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 21, I Série, de 30 de janeiroANO: 2013Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Actividade SeguradoraAssunto(s): AQUICULTURA; ATIVIDADE SEGURADORA; SECTOR DA PESCA; BONIFICAÇÃO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"