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    Aprova o Plano Nacional de Saúde 2030 (PNS 2030), que consta em anexo, para vigorar até ao final de 2030, que estabelece as orientações estratégicas nacionais para a política de saúde, identifica os principais problemas de saúde e define os grandes objetivos e as metas a atingir com vista a reduzir as iniquidades em saúde e a aumentar o capital de saúde da população.

    APLICA: Lei nº 95/2019, de 4 de setembro / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2019-09-04
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 158, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Cria o direito real de habitação duradoura.
    Artigo 8.º - Obrigações do proprietário
    Cabe ao proprietário, em especial:
    […]
    c) Assegurar a vigência, a todo o tempo, de seguros relativos ao prédio e à habitação que sejam legalmente obrigatórios

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 6, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece os requisitos imperativos das várias garantias aplicáveis às garantias de seguro de arrendamento acessível.

    REGULAMENTA: Decreto-Lei nº 69/2019, de 2 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 110, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Aprova a Lei de Bases da Saúde e revoga a Lei nº 48/90, de 24 de agosto, e o Decreto-Lei nº 185/2002, de 20 de agosto

    APLICADO POR: Resolução do Conselho de Ministros nº 93/2023, de 16 de agosto / PORTUGAL. Presidência do Conselho de Ministros. - 2023-09-16
    REVOGA: Lei nº 48/90, de 24 de Agosto / PORTUGAL. Assembleia da República. - 1990-08-24
    REVOGA: Decreto-Lei nº 185/2002, de 20 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 169, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 11/2019/A, de 24 de maio, que estabelece o regime jurídico da concessão dos apoios financeiros a obras de reabilitação, reparação e beneficiação de edifícios ou de frações, para habitação própria permanente ou para arrendamento, no âmbito do Programa Casa Renovada, Casa Habitada.

    REGULAMENTA: Decreto Legislativo Regional nº 11/2019/A, de 24 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 71, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece o regime especial dos contratos de seguro de arrendamento acessível no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível

    REGULAMENTA: Decreto-Lei nº 68/2019, de 22 de maio
    REGULAMENTADO POR: Portaria nº 179/2019, de 7 de junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 98, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Programa Casa Renovada, Casa Habitada.
    Artigo 17.º - Obrigações
    1 - Sem prejuízo das obrigações gerais respeitantes à intervenção de qualquer cidadão num procedimento administrativo, o promotor fica especialmente obrigado a:
    [...]
    h) Celebrar, após a realização dos trabalhos, contrato de seguro respeitante à habitação apoiada;
    2 - O contrato de seguro referido na alínea h) do número anterior deve abranger, no mínimo, o prazo de vigência do ónus de inalienabilidade.

    Artigo 18.º - Sanções
    1 - Excetuando as situações de justo impedimento ou força maior:
    [...]
    g) O incumprimento do previsto na alínea h) do n.º 1 do artigo anterior implica:
    i) Caso o seguro não tenha sido constituído, o reembolso à Região do montante do apoio atribuído;
    ii) Caso o seguro venha a ser cancelado durante o período de vigência do ónus de inalienabilidade, a suspensão do prazo de vigência do referido ónus, contada a partir da data do referido cancelamento;

    REGULAMENTADO POR: Decreto Legislativo Regional nº 11/2019/A, de 24 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 100, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Cria o Programa de Arrendamento Acessível.
    Artigo 7.º - Seguros
    Os contratos previstos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 2.º são objeto de seguros obrigatórios, cujas garantias, condições e dever de contratação são definidos em diploma próprio.

    REGULAMENTA: Lei nº 2/2019, de 9 de janeiro
    REGULAMENTADO POR: Portaria nº 177/2019, de 6 de junho
    REGULAMENTADO POR: Portaria nº 176/2019, de 6 de junho
    REGULAMENTADO POR: Portaria nº 175/2019, de 6 de junho
    REGULAMENTADO POR: Decreto-Lei nº 69/2019, de 22 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 98, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Estabelece os requisitos e as condições necessárias à instalação, funcionamento e fiscalização do bingo eletrónico, nas suas diversas modalidades e aprova as regras relativas à atribuição de prémios nacionais de bingo.
    Artigo 35.º - Apólices de seguro;
    Artigo 36.º - Vigência e termos.

    REGULAMENTA: Decreto-Lei nº 31/2011, de 4 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 73, I Série
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    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo no Domínio da Eficiência Energética, Segurança e Seletividade.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 62, I Série
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    Aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores.
    Artigo 81.º - Seguro
    O museu deve celebrar contrato de seguro dos bens culturais depositados, quando tal for aconselhável por razões de segurança ou constitua condição do depósito, cujo objeto e clausulado serão acordados entre as partes.
    Artigo 84.º - Seguro para bens culturais
    1 — Os bens culturais cedidos por museu ou por pessoas singulares ou coletivas a museus devem ser objeto de contrato de seguro, cujo objeto e clausulado são acordados entre as partes.
    2 — No caso de a cedência temporária se efetuar entre museus dependentes de pessoas coletivas públicas no território nacional, o seguro apenas pode ser dispensado em casos excecionais e devidamente fundamentados.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 224, I Série
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    Relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante a ascensores e componentes de segurança para ascensores.
    Artigo 22.º - Requisitos aplicáveis às autoridades notificadoras:
    [...]
    9. Os organismos de avaliação da conformidade devem fazer um seguro de responsabilidade civil, a não ser que essa responsabilidade seja coberta pelo Estado com base no direito nacional, ou que o próprio Estado-Membro seja diretamente responsável pelas avaliações da conformidade.

    REVOGA: Diretiva 95/16/CE, de 29 de Junho de 1995
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 94, de 7 de março de 2014
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários