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    Dados para exportação
    Capa
    SCULLY, David
    Data Publicação: 2021
    MonografiasMonografias
    HUGOUNENQ, Sarah
    Data Publicação: 2020
    AnalíticosAnalíticos
    Capa
    BRISSAUD, Hadrien
    Data Publicação: 2018
    MonografiasMonografias
    AnalíticosAnalíticos

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, procedendo à terceira alteração ao Código da Propriedade Industrial, à sétima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e à segunda alteração ao Decreto-Lei nº 332/97, de 27 de Novembro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 63/85, de 14 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 64, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Data Publicação: 1994
    MonografiasMonografias
    Lei 114/91 (281 KB)

    Altera o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
    Artigo 158º - Responsabilidade pelas obras expostas:
    A entidade promotora de exposição de obras de arte responde pela integridade das obras expostas, sendo obrigada a fazer o seguro das mesmas contra incêndio, transporte, roubo e quaisquer outros riscos de destruição ou deterioração, bem como a conservá-las no respectivo recinto até ao termo do prazo fixado para a sua devolução.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 202/91, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Lei nº 45/85 (3069 KB)

    Alteração do Decreto-Lei nº 63/85, de 14 de Março, e do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e publica o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, no seu novo texto, com as alterações inscritas no lugar próprio.
    Artigo 158º - Responsabilidade pelas obras expostas:
    A entidade promotora de exposição de obras de arte responde pela integridade das obras expostas, sendo obrigada a fazer o seguro das mesmas contra incêndio, roubo e quaisquer outros riscos de destruição ou deterioração, bem como a conservá-las no respectivo recinto enquanto durar a exposição.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 214/85, I Série
    LegislaçãoLegislação
    DL 63/85 (185 KB)

    Aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
    Artigo 159º - Responsabilidade pelas obras expostas:
    A entidade promotora de exposição de obras de arte responde pela integridade das obras expostas, sendo obrigada a fazer o seguro das mesmas contra incêndio, roubo e quaisquer outros riscos de destruição ou deterioração, bem como a conservá-las no respectivo recinto enquanto durar a exposição.

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 16/2008, de 1 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 61, I Série, de 14 de Março de 1985
    LegislaçãoLegislação

    Data Publicação: 1984
    MonografiasMonografias
    LARGUÉZE, Bernard
    Data Publicação: 1977
    MonografiasMonografias