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    Cria a segunda edição do programa extraordinário de estágios na administração direta e indireta do Estado, a realizar durante o ano de 2022.
    [...]
    6 — Estabelecer que cabe à entidade gestora do programa de estágios o reembolso dos custos com o pagamento da bolsa de estágio, nos termos fixados no aviso de candidatura PRR, cabendo à entidade promotora os custos com o seguro e subsídio de alimentação.
    [...]
    ANEXO
    [a que se refere alínea b) do n.º 8]
    Regulamento do Programa «EstágiAP XXI»
    9 — Bolsa:
    9.1 — Aos estagiários é concedida uma bolsa de estágio que inclui
    c) Seguro que cubra os riscos de eventualidades que possam ocorrer durante e por causa das atividades correspondentes ao estágio profissional, bem como nas deslocações entre a residência e o local de estágio

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 253, Série I, de 31-12-2021
    LegislaçãoLegislação

    Regula a medida Estágios ATIVAR.PT, que consiste no apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados.
    Artigo 11.º-Direitos do estagiário
    1 — O estagiário tem direito a:
    [...]
    d) Seguro de acidentes de trabalho
    Artigo 15.º - Comparticipação financeira
    [...]
    5 — O IEFP, I. P., comparticipa ainda:
    [...]
    c) O seguro de acidentes de trabalho

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 167, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local.
    Artigo 15.º - Bolsas de estágio e outros apoios
    [...]
    2 — Aos estagiários são ainda concedidos os seguintes apoios:
    [...]
    b) Seguro que cubra os riscos de eventualidades que possam ocorrer durante e por causa das atividades correspondentes ao estágio profissional, bem como nas deslocações entre a residência e o local de estágio.
    3 — A bolsa de estágio e o subsídio de refeição não são devidos:
    [...]
    c) Pelas faltas justificadas por motivo de acidente, desdeque a responsabilidade civil daí decorrente se encontre coberta pelo contrato de seguro

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 215, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Regula o Programa de Estágios Profissionais.
    Artigo 13.º - Alimentação e seguro:
    1 — Ao estagiário são ainda reconhecidos os seguintes direitos:
    a) O direito a receber subsídio de alimentação;
    b) O direito a que a entidade promotora contrate em seu benefício um seguro de acidentes de trabalho.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 41, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Estabelece as regras a que deve obedecer a realização de estágios profissionais extracurriculares, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 146.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

    Artigo 9.º - Subsídio de refeição e seguro:
    (...)
    4. A entidade promotora do estágio deve ainda contratar, em benefício do estagiário, um seguro de acidentes pessoais que cubra os riscos de eventualidades que possam ocorrer durante e por causa das actividades desenvolvidas pelo estagiário no decurso do estágio, bem como nas deslocações entre a residência e o local de estágio.
    5. Constitui contra -ordenação grave, punível com coima nos termos do artigo 14.º, a violação do disposto nos n.os 1 e 4.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 106, I Série
    LegislaçãoLegislação