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    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro, simplificando o regime de acesso e exercício da atividade das agências privadas de colocação de candidatos a empregos.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 260/2009, de 25 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 30, I Série
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    Regula o regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário.
    Artigo 13º- Segurança social e seguro de acidente de trabalho

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 146/2015, de 9 de setembro
    REVOGA: Lei nº 19/2007, de 22 de Maio, na parte não revogada pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 187, I Série
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    Dá nova redacção ao Artigo 4º do Decreto Legislativo Regional nº 17/86/A, de 16 de Agosto, que aplica à Região Autónoma dos Açores , com as adaptações de váriuos artigos, o Decreto-Lei nº 491/85, de 26 de Novembro (estabelece disposições relativas às contra-ordenações no âmbito do direitp laboral e da disciplina jurídica sobre higiene, Segurança, medicina do trabalho,acidentes de trabalho e doenças profissionais).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº181, I Série, de 7 de Agosto
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    Altera a redacção do artigo 4º do Decreto-Lei nº 491/85, de 26 de Novembro (estabelece disposições relativas ás contra-ordenações no âmbito do direito laboral e da disciplina jurídica sobre higiene, segurança, medicina do trabalho, acidentes de trabalho e doenças profissionais) - Parte do produto das coimas reverte a favor do fundo de garantia e actualização de pensões.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 183, I Série
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    Aplica à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 491/85, de 26 de Novembro, com adaptações de vários artigos (estabelece disposições relativas ás contra-ordenações no âmbito do direito laboral e da disciplina jurídica sobre higiene, segurança, medicina do trabalho, acidentes de trabalho e doenças profissionais).
    Artigo 4º alterado por Decreto Legislativo Regional nº 14/90/A, de 16 de Julho.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 187, I Série, de 16 de Agosto
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    Estabelece disposições relativas às contra-ordenações no âmbito do direito laboral e de disciplina jurídica sobre higiene, segurança, medicina do trabalho, acidentes de trabalho e doenças profissionais.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 272, I Série
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