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    Garantindo-se através da Task Force Ano 2000 (sob a presidência do Instituto de Informática) a transição para 2000 de toda a Administração Pública tutelada pelo Ministério das Finanças, verificando-se a elevada conexão entre entidades públicas e privadas dos sistemas de informação, é de particular importãncia o acompanhamento das acções que estão a ser levadas a cabo neste sector, promovendo-se deste modo a concertação entre a Administração Pública, institutos de supervisão, e agentes privados de instituições financeiras, é criado um grupo de contacto para o ano 2000, desde já apelidado de FIN 2000, para o sector financeiro, com a seguinte constituição:
    ii) Representantes das entidades de supervisão e de regulamentação;
    2) Instituto de Seguros de Portugal - Dr. Luís Sanches.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 69/99, II Série, de 23 de Março
    LegislaçãoLegislação

    Considerando que:
    a) A ALICO - American Life Insurance Company solicitou autorização para constituição de uma sociedade gestora de patrimónios que será filial da AIG - American International Group, entidade com sede principal e efectiva da administração nos EUA;
    ...
    d) A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e o Instituto de Seguros de Portugal não apresentaram objecções ao projecto de constituição da sociedade;
    ...
    Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do nº. 1 do Artigo 25º. e dos Artigos 180º. e 199º. C, todos do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 298/92, de 31 de Dezembro, conceder autorização para a constituição da IBCO - Gestão de Patrimónios, S.A..

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 106/99, II Série, de 7 de Maio
    LegislaçãoLegislação

    Procede à actualização das remunerações dos órgãos sociais das empresas do sector empresarial do Estado, com efeitos a 1 de Janeiro de 1999.
    ...
    b) - Empresas financeiras
    I - Bancos
    II - Seguradoras.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 110/99, II Série, de 12 de Maio
    LegislaçãoLegislação

    Considera feriado o dia 31 de Dezembro de 1999, para as instituições do sector financeiro, designadamente as seguintes:
    a) Instituições de crédito e sociedades financeiras;
    b) Intermediários financeiros;
    c) Empresas de seguros, sociedades gestoras de fundos de pensões e sociedades mediadoras de seguros.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 156/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação