ASF - Biblioteca

1. 

Decreto-Lei nº 22-A/2021, de 17 de março / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19. ALT.PRODUZIDAS EM: altera a partir de dia 18.03.2021 o art. 6.º-A do Decreto-Lei nº 20-H/2020, de 14 de maio
ALT.PRODUZIDAS EM: altera a partir de dia 18.03.2021 o art. 7.º do Decreto-Lei nº 20-F/2020, de 12 de maio
ALT.PRODUZIDAS EM: altera a partir de dia 18.03.2021 os arts. 5.º, 6.º 3 35.º-N, bem como altera e repristina os arts. 18.º, 30.º-A, 32.º-A e 35.º-C e revoga os art. 11.º e 35.º-J do Decreto-Lei nº 10-A/2020 de 13 de março
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 53, I Série, 1º Suplemento

Legislação  
2. 

Portaria nº 255-A/2020, de 27 de outubro / Ministério da Economia e Transição Digital

Resumo: Procede à regulamentação da Lei nº 34/2020, de 13 de agosto, que aprovou o regime de apoio à retoma e dinamização da atividade dos feirantes e empresas de diversões itinerantes APLICA: Decreto-Lei nº 20-F/2020,de 12 de maio
APLICA: Art. 2.º do Decreto-Lei 10-C/2020 de 23 de março
APLICA: Despacho nº 12483/2019, de 31 de dezembro
APLICA: Art. 17.º e al. i) do n.º 1 do art. 27.º do Decreto-Lei 291/2007, de 21 de agosto
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 91, I Série, 1.º Suplemento
REGULAMENTA: Lei nº 34/2020, de 13 de agosto

Legislação  
3. 

Decreto-Lei nº 20-F/2020,de 12 de maio / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Estabelece um regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro. ALT. SOFRIDAS POR: Alterado o art. 7.º e aditado o art. 4.º-A ao presente diploma, pelo Decreto-Lei nº 78-A/2020, de 29 de setembro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 22-A/2021, de 17 de março
APLICA: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro
APLICA: Arts. 59.º , 61.º 2 92.º do Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de abril
APLICA: al. a) do .º 2 do art.9.º do Decreto-Lei nº 43/2012, de 14 de fevereiro
APLICADO POR: Portaria nº 255-A/2020, de 27 de outubro
APLICADO POR: Lei nº 34/2020, de 13 de outubro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 91, I Série
REGULAMENTADO POR: Norma n.º 8/2020 -R, de 23 de junho

Legislação  
4. 

Lei nº 34/2020, de 13 de agosto / Assembleia da República

Resumo: Regime de apoio à retoma e dinamização da atividade dos feirantes e empresas de diversões itinerantes APLICA: Decreto-Lei nº 20-F/2020,de 12 de maio
APLICA: Resolução do Conselho de Ministros nº 41/2020, de 6 de junho
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 157, I Série
REGULAMENTADO POR: Portaria nº 255-A/2020, de 27 de outubro

Legislação  
5. 

Decreto-lei nº 10-C/2020, de 23 de março / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 no âmbito das inspeções técnicas periódicas ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 21/2020, de 16 de maio
APLICA: Decreto nº 2-A/2020 , de 20 de março
APLICA: Al. i) do n.º 1 do art. 27.º do Decreto-lei nº 291/2007, de 21 de Agosto
APLICADO POR: Portaria nº 255-A/2020, de 27 de outubro
APLICADO POR: Portaria nº 90/2020, de 9 de abril
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 58, I Série, 1º Suplemento

Legislação  
6. 

Decreto-Lei nº 78-A/2020, de 29 de setembro / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19. ALT.PRODUZIDAS EM: Art. 7.º do Decreto-Lei nº 37/2020, de 15 de julho
ALT.PRODUZIDAS EM: Art. 7.º e aditado o art. 4.º-A ao Decreto-Lei nº 20-F/2020, de 12 de maio
ALT.PRODUZIDAS EM: Art. 6.º e 25.º-B e adita o art. 35.º-K ao Decreto-Lei nº 10-A/2020 de 13 de março
ALT.PRODUZIDAS EM: Prorrogada, até 31.12.2020, a proibição consagrada no n.º 1 do art. 5.º-A do Decreto-Lei nº 10-I/2020, de 26 de março
ALT.PRODUZIDAS EM: Alterados, com efeitos a 30.09.2020, os arts. 4.º, 5.º (o previsto no n.º 5 deste art. produz efeitos a partir de 30.09.2020), 5.º-A e 14.º e aditados o art. 5.º_B e um anxo ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 190, I Série, 1º Suplemento

Legislação  
7. 

Decreto-lei nº 21/2020, de 16 de maio / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, no âmbito das inspeções técnicas periódicas ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 10-C/2020, de 23 de março
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 95-A, I Série
REVOGA: Portaria nº 80-A/2020, de 25 de março

Legislação  
8. 
Descarregar    

Norma n.º 8/2020 -R, de 23 de junho : DENSIFICAÇÃO DOS DEVERES DOS SEGURADORES PREVISTOS NO DECRETO-LEI N.º 20-F/2020, DE 12 DE MAIO / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Resumo: Densifica os deveres dos seguradores previstos no Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 133, II Série, Parte E, de 10 de julho de 2020
REGULAMENTA: Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio

Normas  
9. 
Descarregar    

Portaria nº 113/2016, de 29 de abril / Ministério do Mar

Resumo: Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Constituição de Seguros das Populações Aquícolas FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 83, I Série

Legislação  
10. 
Descarregar    

Portaria nº 146/2015, de 25 de maio / Ministério das Finanças, Ministério da Agricultura e do Mar

Resumo: Estabelece as especificidades técnicas, riscos cobertos, forma de cobertura, espécies abrangidas, valor seguro, forma de indemnização e os termos e condições da bonificação do seguro aquícola, designado por AQUISEGURO. APLICA: Decreto-Lei nº 21/2011, de 9 de Fevereiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 100, I Série

Legislação  
11. 
Descarregar    

Lei nº 26/2013, de 11 de abril / Assembleia da República

Resumo: Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas, e revogando a Lei n.º 10/93, de 6 de abril, e o Decreto-Lei n.º 173/2005, de 21 de outubro.

Artigo 19.º
Procedimento de autorização da atividade de prestação de serviços de aplicação de produtos fitofarmacêuticos por empresas de aplicação terrestre
1 - O exercício da atividade de prestação de serviços de aplicação terrestre de produtos fitofarmacêuticos é autorizado às empresas que comprovem dispor de:
d) Um contrato de seguro válido, de acordo com o previsto na Portaria n.º 1364/2007, de 17 de outubro, que regulamenta o seguro obrigatório de responsabilidade civil para as empresas de aplicação terrestre de produtos fitofarmacêuticos, ou garantia equivalente, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 92/2010, de 26 de julho.
3 - O pedido de autorização deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
g) Cópia da apólice do seguro de responsabilidade civil; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 71, I Série, de 11 de abril de 2013
REVOGA: Decreto-Lei nº 173/2005, de 21 de Outubro

Legislação  
12. 
Descarregar    

Portaria nº 195/2013, de 28 de maio / Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

Resumo: Primeira alteração à Portaria n.º 42/2012, de 10 de fevereiro, que estabelece as condições de aplicação da medida de apoio à contratualização do seguro vitícola de colheitas. ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 42/2012, de 10 de fevereiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 102, I Série

Legislação