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    Recomenda ao Governo que assegure o direito ao esquecimento, operacionalizando o disposto na Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro

    APLICA: Lei nº 75/2021, de 18 de novembro / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2021-11-18
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 14, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Reforça o acesso ao crédito e contratos de seguros por pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, proibindo práticas discriminatórias e consagrando o direito ao esquecimento, alterando a Lei nº 46/2006, de 28 de agosto, e o regime jurídico do contrato de seguro

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 46/2006, de 28 de Agosto / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2006-08-28
    APLICADO POR: Resolução da Assembleia da República nº 4/2023, de 19 janeiro / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2023-01-19
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 46/2006, de 28 de Agosto / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2006-08-28
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 224, I Série, de 18-11-2021
    LegislaçãoLegislação

    Altera o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2019/2177.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 176, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Regime de apoio à retoma e dinamização da atividade dos feirantes e empresas de diversões itinerantes

    APLICA: Decreto-Lei nº 20-F/2020,de 12 de maio
    APLICA: Resolução do Conselho de Ministros nº 41/2020, de 6 de junho
    REGULAMENTADO POR: Portaria nº 255-A/2020, de 27 de outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 157, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Transpõe a Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e a Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal, alterando diversas leis.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 56/2021, de 30 de junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 9/2021, de 29 de janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 97/2017, de 23 de agosto
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 89/2017, de 21 de agosto
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 83/2017, de 18 de agosto
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 20/2008, de 21 de aabril
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 14/2013, de 28 de janeiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 322-A/2001, de 14 de dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 207/95, de 14 de agosto
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de janeiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 15/200a, de 5 de junho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 403/86, de 3 de dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 59/2007, de 4 de setembro
    RECTIFICADO POR: Declaração de Retificação nº 41/2020, de 28 de outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 169, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Sujeita os conflitos de consumo de reduzido valor económico, por opção do consumidor, à arbitragem necessária ou mediação, e obriga à notificação da possibilidade de representação por advogado ou solicitador nesses conflitos, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 24/96, de 31 de julho.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 24/96, de 31 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 156, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Aprova medidas de contingência a aplicar na eventualidade de uma saída do Reino Unido da União Europeia sem acordo.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 62, 1.º Suplemento, I Série
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    Estabelece o regime do profissional de bailado clássico ou contemporâneo e procede à terceira alteração à Lei n.º 4/2008, de 7 de fevereiro, que aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espetáculos.
    Artigo 4.º -Seguro
    1 - Os profissionais de bailado beneficiam de seguro obrigatório de acidentes de trabalho específico e correspondente às situações previstas no presente regime.
    2 - A celebração de um contrato de seguro de acidentes de trabalho dispensa a respetiva cobertura por um seguro de acidentes pessoais ou de grupo.
    3 - Os seguros de acidentes pessoais e de grupo em favor do profissional de bailado têm natureza complementar ao seguro de acidentes de trabalho.
    4 - A cobertura do seguro deve produzir efeitos de acordo com os prazos de vigência definidos no contrato de trabalho do profissional de bailado.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 4/2008, de 7 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 40, I Série
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    Estabelece medidas de apoio às vítimas dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho de 2017, bem como medidas urgentes de reforço da prevenção e combate a incêndios florestais.
    Artigo 11.º - Restabelecimento do potencial produtivo no âmbito de outras atividades económicas:
    [...]
    3 — O valor do apoio é calculado pelo diferencial entre o valor total do prejuízo verificado e o valor da indemnização devida pelas companhias de seguros aos beneficiários, devendo estes e as respetivas companhias prestar toda a informação necessária neste âmbito, sem prejuízo do disposto em legislação específica.
    4 — No caso das empresas sem seguros contratados é igualmente tomado em consideração o valor da provável indemnização, caso existisse contrato de seguro.
    5 — A empresa que receber apoio nos termos do número anterior fica obrigada à contratação de seguro quando retomar a atividade, sob pena de devolução do apoio ao Estado caso não efetive o referido contrato.

    REGULAMENTADO POR: Resolução do Conselho de Ministros nº 4/2018, de 10 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 226, I Série
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    Primeira alteração à Lei n.º 14/2008, de 12 de março, que proíbe e sanciona a discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2004/113/CE, do Conselho, de 13 de dezembro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 14/2008, de 12 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 29, I Série
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    Transpõe parcialmente as Diretivas n.os 2011/61/UE e 2013/14/UE, procedendo à revisão do regime jurídico dos organismos de investimento coletivo e à alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e ao Código dos Valores Mobiliários.
    O presente diploma procede à:
    • Revisão do regime jurídico dos organismos de investimento coletivo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63 -A/2013, de 10 de maio, aprovando o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, no qual se integra a matéria dos organismos de investimento imobiliário;
    • Alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro;
    • Alteração do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 486/99, de 13 de novembro.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 77/2017, de 30 de junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2018, de 20 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 56/2018, de 90 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 104/2017, de 30 de agosto
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 28/2017, de 30 de maio
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº124/2015, de 7 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 23-A/2015, de 26 de março
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 144/2019,de 23 de setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 50/2020, de 25 de agosto
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 63-A/2013, de 10 de maio
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 60/2002, de 20 de março
    REGULAMENTADO POR: Regulamento da CMVM nº 2/2015, de 17 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 38, I Série
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    Aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, transpondo a Diretiva 2009/138/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro, à primeira alteração ao regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março, e revoga o Decreto de 21 de outubro de 1907 e o Decreto-Lei n.º 90/2003, de 30 de abril

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 127/2017, de 9 de outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 7/2019, de 16 de janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 84/2020, de 12 de outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: Aditado, com efeitos a partir de 01-08-2020, o art. 174.º-A e revogado o n.º 5 do art. 128.º e a al. f) do n.º 4 do art. 147.º pela Lei nº 27/2020, de 23 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2018, de 20 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 58/2020 de 31 de agosto
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 144/2006, de 31 de julho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 94-B//98, de 17 de abril
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de Janeiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 40/2014, de 18 de março
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de abril
    REVOGA: Decreto-Lei nº 90/2003, de 30 de abril
    REVOGA: Decreto de 21 de outubro de 1907
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 176, I Série
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