Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRRegulamento Delegado (UE) 231/2013, de 19 de dezembro de 2012 / Comissão EuropeiaResumo: Complementa a Diretiva 2011/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às isenções, condições gerais de funcionamento, depositários, efeito de alavanca, transparência e supervisãoAPLICA: Directiva 2011/61/UE, de 8 de Junho de 2011; FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 83, de 22 de março de 2013Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): Assunto(s): SUPERVISÃO FINANCEIRA; SISTEMA FINANCEIRO; INSTRUMENTO FINANCEIRO; TRANSPARÊNCIA; FUNDO DE INVESTIMENTO; GESTÃO DE RISCOS; Gestores de Fundos de Investimento Alternativos (GFIA); UNIÃO EUROPEIA Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"