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Decreto-Lei nº 22-A/2021, de 17 de março / Presidência do Conselho de Ministros
Prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
ALT.PRODUZIDAS EM:
altera a partir de dia 18.03.2021 o art. 6.º-A do Decreto-Lei nº 20-H/2020, de 14 de maio
ALT.PRODUZIDAS EM:
altera a partir de dia 18.03.2021 o art. 7.º do Decreto-Lei nº 20-F/2020, de 12 de maio
ALT.PRODUZIDAS EM:
altera a partir de dia 18.03.2021 os arts. 5.º, 6.º 3 35.º-N, bem como altera e repristina os arts. 18.º, 30.º-A, 32.º-A e 35.º-C e revoga os art. 11.º e 35.º-J do Decreto-Lei nº 10-A/2020 de 13 de março
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 53, I Série, 1º Suplemento
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Legislação
Decreto-Lei nº 20-F/2020,de 12 de maio / Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece um regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro.
ALT. SOFRIDAS POR:
Alterado o art. 7.º e aditado o art. 4.º-A ao presente diploma, pelo Decreto-Lei nº 78-A/2020, de 29 de setembro
ALT. SOFRIDAS POR:
Decreto-Lei nº 22-A/2021, de 17 de março
APLICA:
Lei nº 147/2015, de 9 de setembro
APLICA:
Arts. 59.º , 61.º 2 92.º do Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de abril
APLICA:
al. a) do .º 2 do art.9.º do Decreto-Lei nº 43/2012, de 14 de fevereiro
APLICADO POR:
Portaria nº 255-A/2020, de 27 de outubro
APLICADO POR:
Lei nº 34/2020, de 13 de outubro
REGULAMENTADO POR:
Norma n.º 8/2020 -R, de 23 de junho
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 91, I Série
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Legislação
Decreto-Lei nº 78-A/2020, de 29 de setembro / Presidência do Conselho de Ministros
Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
ALT.PRODUZIDAS EM:
Art. 7.º do Decreto-Lei nº 37/2020, de 15 de julho
ALT.PRODUZIDAS EM:
Art. 7.º e aditado o art. 4.º-A ao Decreto-Lei nº 20-F/2020, de 12 de maio
ALT.PRODUZIDAS EM:
Art. 6.º e 25.º-B e adita o art. 35.º-K ao Decreto-Lei nº 10-A/2020 de 13 de março
ALT.PRODUZIDAS EM:
Prorrogada, até 31.12.2020, a proibição consagrada no n.º 1 do art. 5.º-A do Decreto-Lei nº 10-I/2020, de 26 de março
ALT.PRODUZIDAS EM:
Alterados, com efeitos a 30.09.2020, os arts. 4.º, 5.º (o previsto no n.º 5 deste art. produz efeitos a partir de 30.09.2020), 5.º-A e 14.º e aditados o art. 5.º_B e um anxo ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 190, I Série, 1º Suplemento
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