Resultado de pesquisa:

Resultados (11)

RssFilters
Total de documentos encontrados: 11
ADICIONAR TODOS | REMOVER TODOS
  • Partilhar
  • Imprimir
  • Exportar
  • RSS 2.0
  • X
    Dados para exportação
    Descarregar

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro, que aprovou o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, reforçando os requisitos da sua detenção e os regimes penal e contraordenacional.

    Artigo 10.º - Seguro de responsabilidade civil:
    O detentor de qualquer animal perigoso ou potencialmente perigoso fica obrigado a possuir um seguro de responsabilidade civil destinado a cobrir os danos causados por este, sendo os critérios quantitativos e qualitativos do seguro definidos por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 315/2009, de 29 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 127, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 82/2009, de 21 de Agosto, aprova o regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia.
    Artigo 10.º - Seguro de responsabilidade civil

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 46/2013, de 4 de julho
    REVOGA: Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 210, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Documento (141 KB)

    Consagra o direito de acesso das pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público, revogando o Decreto-Lei n.º 118/99, de 14 de Abril.
    Artigo 6º, nº 3, c)
    Artigo 7º - Responsabilidade

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 61, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Documento (86 KB)

    Define o capital mínimo e outros critérios qualitativos necessários para a celebração do contrato de seguro referido no artigo 13º do Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro, que aprovou as normas da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 126, I Série B
    LegislaçãoLegislação
    (100 KB)

    Determina as raças de cães e os cruzamentos de raças potencialmente perigosos.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 94, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Capa
    COOKE, John
    Data Publicação: 2003
    MonografiasMonografias
    (129 KB)

    Estabelece o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia.
    Artigo 13º - Seguro de responsabilidade civil:
    O detentor de qualquer animal perigoso ou potencialmente perigoso fica obrigado a possuir um seguro de responsabilidade civil em relação ao mesmo, sendo os critérios quantitativos e qualitativos do seguro definidos por portaria dos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 315/2009, de 29 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 290, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 276/2001 (164 KB)

    Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos.
    Artº 63º
    Seguro de responsabilidade civil
    O detentor de qualquer animal potencialmente perigoso fica obrigado a possuir um seguro de responsabilidade civil em relação ao mesmo

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 241, I Série-A
    LegislaçãoLegislação