'
ASF
Minha Lista
(0)
Caro Leitor, é necessário mudar a sua Password! Esta precisa de conter: uma maiúscula, uma minúscula, um número e ter no mínimo sete carateres!
Dados para pesquisa
Pesquisar
Frase
Todas as palavras
Qualquer palavra
em:
Todos os Campos
Título
Autor
NYRON
A Biblioteca
Acesso
Serviços
Fundo Documental
Novidades
Pesquisas
Pesquisa Legislação
Pesquisa Normas/Circulares
Pesquisa Orientada
Galeria ASF
Resultado de pesquisa:
Filters
Resultados (1)
Rss
Filters
Total de documentos encontrados: 1
ADICIONAR TODOS
|
REMOVER TODOS
Ordem Inicial
Título
Autor
Ano Publicação
Ano Publicação (desc)
12 registos por página
24 registos por página
48 registos por página
Formato: Normal
Formato: NP 405
Formato: ISBD
Filtrar resultados
Dispersão por Autores
PORTUGAL. Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente (1)
Dispersão por Descritores
ASCENSORES (1)
ENTIDADE CONSERVADORA DE ELEVADORES (1)
RESPONSABILIDADE CIVIL (1)
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL (1)
SEGURO OBRIGATÓRIO (1)
Dispersão por Data Publicação
2002 (1)
Tipo de documento
Legislação
(1)
Partilhar
Imprimir
Email
Exportar
RSS 2.0
X
Dados para exportação
Email:
Formato:
HTML
XML
Todas as páginas
(máx 72 refs)
Página corrente
Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)
Observações:
Enviar
Página 1 de 1
Decreto-Lei nº 320/2002, de 28 de Dezembro / Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Estabelece o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção e de inspecção.
ANEXO I - Estatuto das Empresas de Manutenção de Ascensores (EMA):
7 - A EMA celebra obrigatoriamente um seguro de responsabilidade civil para cobrir danos corporais e materiais sofridos por terceiros, dos quais resulte responsabilidade civil para a EMA, por efeito da celebração de contratos de manutenção de ascensores.
7.1 - À data da entrada em vigor deste Estatuto, o valor mínimo obrigatório do seguro referido é fixado em (euro) 1000000.
7.2 - O valor do seguro é actualizado anualmente a 1 de Janeiro, de acordo com o índice de preços no consumidor, sem habitação.
REVOGA:
Decretos-Lei nº 404/86, de 3 de Dezembro, nº 131/87, de 17 de Março e nº 110/91, de 18 de Março
REVOGADO POR:
Revogados, a partir de 26.09.2013, o art. 6.º, o n.º 5 do art. 7.º, o art. 10.º, os n.ºs 2 e 3 do art. 25.º e os anexos i e iv ao presente diploma, pela Lei nº 65/2013, de 27 de agosto
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 300, I Série-A
Adicionar à lista
Adicionar à lista "Com interesse"
Legislação
Página 1 de 1
Login
Dados para login
Utilizador
Código de acesso
ENTRAR
Aguarde...
Ok
Por favor active o javascript no seu browser.