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    Estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008

    Artigo 12.º - Âmbito do serviço universal:
    1 -O serviço universal compreende um serviço postal, no âmbito nacional e internacional, de envios de correspondência, excluindo a publicidade endereçada, e ainda de envio de catálogos, livros, jornais e outras publicações periódicas até 2 kg de peso e de encomendas postais até 10 kg de peso, bem como um serviço de envios registados e um serviço de envios com valor declarado.
    2 - Não estão abrangidos pelo serviço universal os serviços de correio expresso, entendendo -se como tais os serviços de valor acrescentado, caracterizados pela aceitação, tratamento, transporte e distribuição, com celeridade acrescida, de envios postais, diferenciando -se dos respetivos serviços postais de base por um conjunto de características suplementares, tais como:
    a) Prazos de entrega predefinidos;
    b) Registo de envios;
    c) Garantia de responsabilidade do prestador, mediante seguro pelo qual o remetente conheça previamente a fórmula de ressarcimento dos prejuízos causados;
    d) Controlo do percurso dos envios pelo circuito operacional do prestador, permitindo a identificação do estado dos envios e informação ao cliente.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 82, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Índice
    MARCQ, Jean-Patrick
    Data Publicação: 2011
    MonografiasMonografias
    MonografiasMonografias
    DE GRYSE, Bernard
    Data Publicação: 2007
    MonografiasMonografias

    Data Publicação: 1996
    MonografiasMonografias

    Concessão de autorização à The Scottish Union and National Insurance Company para explorar, no ramo transportes, o seguro de mercadorias transportadas por via postal.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 19, III Série, de 24 de Janeiro de 1983
    NormasNormas

    Concessão de autorização à The World Marine & General Insurance para explorar, no ramo transportes, o seguro de mercadorias transportadas por via postal.
    NormasNormas

    Concessão de autorização à A Social - Companhia de Seguros para explorar, no ramo transportes, o seguro de mercadorias transportadas por via postal.
    NormasNormas

    Concessão de autorização à UAP - L'Union des Assurances de Paris para explorar, no ramo transportes, o seguro de mercadorias transportadas por via postal.
    NormasNormas

    Concessão de autorização à Gan-Incendie Accidents para explorar o seguro de mercadorias transportadas por via postal.
    NormasNormas