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Despacho nº 14394/2002 (2º Série), de 26 de Junho / Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Delegação de competências no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças : 1.9 - Instituto de Seguros de Portugal (ISP)
FONTE INFORMAÇÃO:
DR nº 145, II Série, de 26 de Junho de 2002
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Legislação
Despacho nº 18020/2001 (2ª. Série), do Ministro das Finanças, de 26 de Julho
Delegação de competências no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Rodolfo Vasco Castro Gomes Mascarenhas Lavrador:
2.3 - Instituto de Seguros de Portugal (ISP);
2.21 - Relativamente a instituições de crédito, sociedades financeiras, empresas de seguros e de mais instituições financeiras, com excepção das relações com o Banco de Portugal.
FONTE INFORMAÇÃO:
DR 199, II Série, de 28 de Agosto de 2001
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Legislação
Despacho nº 25125/2000 (2ª. Série), do Ministro das Finanças, de 13 de Novembro
Delega no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Prof. Doutor Manuel Pedro da Cruz Baganha, as competências legalmente conferidas:
2.3 - No ãmbito do Instituto de Seguros de Portugal - ISP
2.5- No ãmbito do Conselho de Garantias Financeiras
2.21 - Relativamente a instituições de crédito, sociedades financeiras, empresas de seguros e demais instituições financeiras, com excepção das relações com o Banco de Portugal.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. 284, II Série, de 11 de Dezembro de 2000
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Legislação
Despacho nº 5445/98, de 19 de Março / Ministro das Finanças
Delega no Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Prof. Doutor Fernando Teixeira dos Santos, as competências relativamente aos seguintes organismos e serviços:
1.7 - Conselho de Garantias Financeiras
1.17 - Instituto de Seguros de Portugal
5.1 - Instituições de crédito, sociedades financeiras, empresas de seguros e demais instituições financeiras, com excepção das relações com o Banco de Portugal.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 77/98, II Série, de 1 de Abril
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Despacho nº 460/96-XIII, de 15 de Outubro / Ministério das Finanças
Delega no Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Prof Doutor Fernando Teixeira dos Santos, as competências conferidas relativamente aos seguintes organismos e Serviços:
1.5 - Conselho de Garantias Financeiras
1.18 - ISP - Instituto de Seguros de Portugal
5.1 - Instituições de Crédito, Sociedades Financeiras, Empresas de Seguros e demais Instituições Financeiras, com excepção das relações com o Banco de Portugal.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 253/96, II Série, de 31 de Outubro,
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Legislação
Despacho nº 26/95-XIII, de 20 de Novembro / Ministro das Finanças
Delega no Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Prof. Doutor Fernando Teixeira dos Santos, as competências que lhe são legalmente conferidas relativamente aos seguintes organismos e serviços:
1.17 - ISP - Instituto de Seguros de Portugal.
5.1 - INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO, SOCIEDADES FINANCEIRAS, EMPRESAS DE SEGUROS E DEMAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, SALVO A FUNÇÃO ACCIONISTA E AS RELAÇÕES COM O BANCO DE PORTUGAL.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 279/95, II Série, de 4 de Dezembro
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Despacho 61/94-XII, de 18 de Julho / Ministro das Finanças
Delega no Secretário de Estado Adjunto e do Tessouro, Dr. Walter Valdemar Pego Marques, as seguintes competências:
1.4 - Conselho de garantias financeiras;
1.13 - ISP - Instituto de Seguros de Portuga;
2.1 - Instituições de Crédito, Sociedades Financeiras, Empresas de Seguros e demais instituições financeiras, excepto a funçaõ accionista.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 185, II Série, de 11 de Agosto
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Legislação
Despacho nº 12/93-XII, de 20 de Dezembro / Ministro das Finanças
Delega no Secratário de Estado do Tesouro, Dr. Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho, a competência relativa aos assuntos que corram pelos serviços, Organismos e Entidades sob tutela, conjunta ou não, a seguir indicados:
7.8 - ISP - Instituto de Seguros de Portugal
8.1 - Instituições de Crédito, Sociedades Financeiras, Empresas de Seguros e demais Instituições Financeiras, salvo a função accionista.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 3, II Série, de 5 de Janeiro de 1994
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Despacho nº 18/91-XII, de 6 de Dezembro / Ministro das Finanças
Delegação de competências nos diversos Secretários de estado.
7. - Secretário de Estado do tesouro - Dr. José Monteiro Ferandes Braz.
7.3 - Sistema Financeiro, nomeadamente Instituições de Crédito e Parabancárias, Entidades Parafinanceiras e Sector Segurador, salvo a função accionista;
7.6 - Instituto de seguros de Portugal.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 298, II Série, de 27 de Dezembro
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