Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 171/2008, de 26 de Agosto / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: Aprova medidas de tutela do mutuário no crédito à habitação no âmbito do reforço da renegociação das condições dos empréstimos e da respectiva mobilidade. Artigo 4º - Princípio da intangibilidade do contrato de seguroFONTE INFORMAÇÃO: D.R. 164, I Série; REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 74-A/2017, de 23 de junho, a partir de 1 de janeiro de 2018ANO: 2008Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Contrato de SeguroAssunto(s): CONTRATO DE SEGURO; EMPRÉSTIMO CONCEDIDO; INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO; CRÉDITO IMOBILIÁRIO; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME CONTRATUAL; CONTRATO DE SEGURO EM GERAL; VIGENTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"